O Ministério Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais pediu o ressarcimento de R$ 31.508.415,00 aos cofres municipais de Montes Claros, por diversas irregularidades na Concorrência Pública que culminou na contratação e execução dos serviços de limpeza pública urbana em Montes Claros. Cristina Andrade Melo, alega que as denuncias são de direcionamento do certame para contratação da empresa Revita Engenharia e que os preços unitários dos serviços contratados da empresa, conforme inspeção extraordinária realizada no Município de Montes Claros, no período de 16 a 27/04/2012 e complementada no período de 20 a 26/05/2012, cujo objeto foi verificar a regularidade e a legalidade dos procedimentos de licitação e de dispensa de licitação, contratação e execução dos serviços de limpeza pública urbana.
Ela cita que o relatório apontou diversas irregularidades na Concorrência Pública n. 012/2009, que resultaram no direcionamento do certame para contratação da empresa. Também foi apurado que os preços unitários dos serviços contratados estavam acima daqueles estimados pela equipe de inspeção, ocasionando um dano ao erário de R$ 4.387.929,05, correspondendo a 43,41% do valor já pago até a data da inspeção. Além disso, foram identificados pagamentos por veículos contratados e não fornecidos, no montante de R$ 42.138,73 relativos à coleta de resíduos domiciliares e R$ 34.905,16 relativos à varrição.
Por fim, o relatório de inspeção concluiu que as dispensas de licitação irregulares em favor da Esurb acarretaram dano ao erário nos seguintes montantes: dispensa de licitação n. 031/2009 – pagamento a maior no valor de R$ 934.341,08; dispensa de licitação n. 032/2009 – pagamento a maior no valor de R$ 305.813,18; dispensa de licitação n. 265/2009 – pagamento a maior no valor de R$ 16.082,62; e dispensa de licitação n. 003/2010 – pagamentos a maior nos valores de: R$ 4.259.953,93 referentes a serviços de coleta; e R$ 415.016,08 referentes a serviços de destinação do lixo. A equipe apontou, todavia, que do valor contratado já havia sido executado R$ 14.499.331,89. Aplicando os valores apurados pelo TCE/CFOSEP na planilha acima, apurou-se o valor de R$ 10.109.701,17, ou seja, um dano ao erário de R$ 4.387.929,05,
Este valor representava, à época, 43,41% do valor executado e pago, fato justificado pelos itens executados. Considerando que o contrato ainda estava em execução, tendo sido executado apenas 11,5%, e que projetava um dano de R$ 31.508.415,00 entende-se que seria necessário a determinação de complementação da auditoria ao município de Montes Claros afim de que seja procedida a apuração do valor final executado e o efetivo dano ao erário.
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