MP consegue na Justiça a prisão de 150 liberados - Rede Gazeta de Comunicação
MP consegue na Justiça a prisão de 150 liberados

GIRLENO ALENCAR

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª e da 12ª Promotorias de Justiça de Montes Claros, obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que presos libertados do Presídio Alvorada de Montes Claros, na semana passada, voltem a ser encarcerados. Para reverter a soltura, o MPMG impetrou diretamente, no TJMG, pedido de liminar com medida cautelar inominada, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao agravo em execução penal já interposto contra as decisões de liberação dos presos. 

Com isso, o TJMG determinou o recolhimento dos alvarás de soltura e a expedição de mandado de prisão para que os presos liberados permaneçam recolhidos na prisão até o julgamento definitivo medida cautelar inominada. A medida desagradou a pastoral carcerária e o conselho da comunidade reclamou da medida e denuncia que as chuvas estão molhando mais dentro das celas do que fora delas.

De acordo com as Promotorias de Justiça, mais de 150 presos do regime semiaberto foram liberados na semana passada, sem avaliação individualizada, para cumprir prisão domiciliar, inclusive sem uso de tornozeleiras. Além disso, alguns desses presos são considerados criminosos perigosos e ainda teriam muito tempo de pena para cumprir. Para o MPMG, o desencarceramento feito às vésperas das festas de fim de ano traz insegurança para a sociedade.

A magistrada de 1º grau justificou na soltura, de forma generalizada, que os presídios estariam superlotados. Porém, segundo as Promotorias de Justiça, o Ministério Público não foi ouvido sobre as liberações e não houve uma análise anterior da situação do sistema prisional. 

Conforme decisão do TJMG, “não há previsão legal para concessão da prisão domiciliar aos reeducandos que se encontram em regime semiaberto”. Além disso, o Tribunal afirma que “a superlotação carcerária é uma realidade brasileira, não sendo fundamento idôneo para concessão da prisão domiciliar de forma ampla e irrestrita”.

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