O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pirapora, obteve no dia 25 de fevereiro, uma decisão liminar favorável que determina o retorno das atividades presenciais nas creches e escolas da rede pública do município de Pirapora, no Norte de Minas. O retorno deve ocorrer no prazo de, no máximo, 15 dias a partir da decisão, sendo obrigatório a todos os estudantes que não apresentam nenhum tipo de comorbidade e não estão no grupo de risco da Covid-19.
Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG argumentou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) considerou como necessário o retorno das aulas presenciais após o final do ano letivo de 2021, indicando o ensino remoto apenas para casos de surto de Covid-19 nas escolas e para alunos com comorbidades. As escolas municipais, no entanto, permaneceram realizando suas atividades por meio do ensino remoto. O MPMG alega que o descumprimento dessa nota violou os direitos da criança e do adolescente à educação, à saúde, à convivência, à cultura, ao lazer e à liberdade e dignidade.
De acordo com a decisão judicial, “não se justifica a suspensão do retorno das atividades escolares de forma presencial, vez que se trata de um direito fundamental e essencial, pois, do contrário, poderá trazer consequências devastadoras, como a perda de aprendizagem, do progresso do conhecimento, da qualificação para o trabalho e o aumento do abandono escolar”. O Município de Pirapora se encontra na onda verde entre os indicadores em relação ao controle da pandemia, além de estar em um estágio avançado no processo de vacinação de sua população. Dessa forma, está em plenas condições de realizar atividades essenciais, desde que cumpra os protocolos sanitários contra a Covid-19. A manutenção do distanciamento social, o uso de máscaras e de álcool gel são medidas eficazes que devem ser adotadas pelo município durante o retorno presencial, segundo a decisão da Justiça. O não cumprimento do retorno por parte da rede pública está sujeito à multa diária de mil reais, com prejuízo máximo limitado a 50 mil reais. (GA)
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