Montezuma foi o último município a montar transição do Executivo - Rede Gazeta de Comunicação

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Montezuma foi o último município a montar transição do Executivo

GIRLENO ALENCAR

O município de Montezuma foi o último do Norte de Minas a montar sua Comissão de Transição e por isso, somente no dia 22 de dezembro foi realizada a primeira reunião. O promotor Michel Henrique Costa expediu a recomendação, com ameaça de adoção de medidas judiciais contra os responsáveis pela não realização da transição e com isso o prefeito Fabiano Costa Soares nomeou Andressa Viana Martins como coordenadora, enquanto o prefeito eleito, Ivam Vieira, nomeou o advogado Anderson Abreu Silva. Ontem foi realizada a segunda reunião da Comissão.

No dia 10, o promotor Michel Henrique Costa, da comarca de Rio Pardo de Minas expediu uma recomendação ao prefeito atual, onde manda fazer a instituição, caso ainda não tenha feito, no prazo de cinco dias após o recebimento desta recomendação, de equipe de transição mista, composta por representantes tanto da gestão em curso quanto aos eleitos, registrando-se em ata todos os trabalhos e reuniões realizadas; formação de equipe de transição composta de técnicos da confiança do futuro gestor nas áreas contábil, tributária, jurídica, de recursos humanos, de obras, de planejamento, de comunicação social, entre outras, com a finalidade de receber a documentação da equipe de transição, preparando-se para constituir o governo.

Verificação pela equipe constituída da base de dados de todos os sistemas e/ou levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município através dos documentos constantes no anexo da presente recomendação; formalização da entrega, por meio de relatórios da equipe mista de transição, ou de recibos, de todo o acervo documental relativo a bens, direitos e obrigações dos Poderes públicos municipais; realização de levantamento das dívidas do município, com informações detalhadas dos nomes dos credores, datas com os respectivos vencimentos, inclusive as dívidas de longo prazo e encargos decorrentes de operações de créditos, informando sobre a capacidade de a Administração realizar novas operações de crédito de qualquer natureza, a fim de conhecer o grau de comprometimento do orçamento para o seu primeiro ano de mandato.

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