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Montes Claros terá ônibus gratuito no dia da eleição - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros terá ônibus gratuito no dia da eleição

Decreto municipal garante gratuidade no transporte coletivo em 4 de outubro e determina manutenção do serviço em frequência compatível com os dias úteis

Os moradores de Montes Claros terão transporte coletivo urbano gratuito no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 5.381, de 14 de setembro de 2026, publicado pela Prefeitura e que estabelece a gratuidade do serviço durante o dia de votação.

A determinação alcança o transporte público coletivo urbano de passageiros e tem como objetivo garantir as condições de deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Além da gratuidade, o decreto determina que o serviço seja mantido em níveis normais, com frequência compatível àquela praticada em dias úteis.

A Prefeitura informou que a medida também será aplicada caso haja segundo turno para a escolha do governador de Minas Gerais e/ou do presidente da República.

Gratuidade segue decisão do STF

A medida adotada em Montes Claros está relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013. Em outubro de 2023, o Plenário da Corte reconheceu, por unanimidade, a existência de omissão inconstitucional na ausência de política de transporte público gratuito em dias de eleições.

Na decisão, o STF determinou que, caso não fosse editada legislação específica pelo Congresso Nacional, o Poder Público deveria oferecer, a partir das eleições municipais de 2024, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

O entendimento foi estabelecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A Corte considerou que a disponibilidade do transporte é uma das condições materiais que podem favorecer o exercício do direito constitucional ao voto.

Serviço deverá manter frequência dos dias úteis

Em Montes Claros, o decreto municipal não prevê apenas a gratuidade da passagem. O texto estabelece que o serviço deverá continuar funcionando em níveis normais, evitando uma redução na oferta justamente no dia em que os eleitores precisarão se deslocar até as seções eleitorais.

A responsabilidade pela organização da operação ficará a cargo da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), que deverá elaborar, em conjunto com a concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal, a rede de serviços e o quadro de horários para o cumprimento da determinação.

Na prática, a medida envolve a definição das linhas, horários e frequência necessários para manter o atendimento à população durante o domingo de votação.

Segundo turno também está previsto

O decreto municipal estabelece que a gratuidade não ficará restrita ao primeiro turno. Caso as eleições para governador e/ou presidente sejam decididas em segundo turno, a medida deverá ser novamente aplicada.

A decisão do STF sobre o tema também contempla a necessidade de manutenção da oferta do transporte nos dias de votação. No julgamento da ADPF 1.013, a Corte fixou como tese que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas em dias de eleições, em frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis.

Medida busca facilitar deslocamento dos eleitores

A gratuidade do transporte coletivo representa uma medida voltada principalmente aos eleitores que dependem do serviço público para chegar aos locais de votação.

A discussão chegou ao STF justamente a partir da preocupação com a dificuldade de deslocamento de parte da população em dias de eleição, especialmente quando a oferta de ônibus costuma ser reduzida aos domingos. Em 2023, ao concluir o julgamento, o Supremo destacou que a ausência de transporte gratuito poderia dificultar o exercício do direito ao voto.

A decisão também determinou que a frequência do transporte seja equivalente àquela praticada nos dias úteis, de modo que a gratuidade não seja acompanhada por uma redução da oferta de veículos e horários.

Em Montes Claros, portanto, os eleitores poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano no dia 4 de outubro, enquanto a MCTrans e a concessionária deverão organizar a operação para assegurar a prestação do serviço conforme as regras estabelecidas no decreto municipal.