Montes Claros retroage medidas contra Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros retroage medidas contra Covid-19

O prefeito Humberto Souto publicou o Decreto 4314, onde retroage as medidas de flexibilização em Montes Claros. A constatação de que ocorreu descumprimento das normas sanitárias, com festas clandestinas, levou a adotar essa medida, onde o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, bem como das casas de festas e eventos poderá ocorrer entre 5h e 24h de domingo a quarta-feira e entre 5h e 1h, do dia posterior, nas quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, respeitando-se as regras de enfrentamento da Covid-19. O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a 1,5 metro, proibida a junção de mesas;  cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de  seis cadeiras. 

Os serviços de bares, restaurantes e similares não sofrerão restrição de horário para o fornecimento de produtos através de entrega direta no endereço do adquirente, vedada a retirada no local da venda.  O funcionamento de restaurantes situados fora do perímetro urbano deve ser direcionado, em período diverso do estabelecido no caput, exclusivamente para garantir o atendimento de pessoas em deslocamento para outras cidades ou que estejam transportando cargas.  O funcionamento das casas de festas e eventos somente poderá ocorrer com a presença de convidados e demais participantes que estejam vacinados contra a Covid-19, com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15  dias da vacinação, a ser comprovado Município de Montes Claros  mediante apresentação de cópia do cartão de vacinação e documento de identidade com foto ou, na ausência da vacinação, que apresentem teste negativo de RT-PCR com antecedência máxima de 72 horas.

Deve-se respeitar a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada  dois metros quadrados, nos locais abertos;  em caso de serviço de comidas e bebidas,  o atendimento só  para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares;  a distância entre as mesas reservadas aos presentes não poderá ser inferior a 1,5  metro, proibida a junção de mesas;  cada mesa, reservada aos presentes, não poderá contar com mais de  seis cadeiras. O atendimento de todas as disposições constantes do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020. A restrição não se aplica a participação de crianças de até 11 anos, até que esta faixa etária esteja incluída no plano de vacinação. (GA)

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