Montes Claros recebe R$ 11,6 milhões para danos causados pelas chuvas - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros recebe R$ 11,6 milhões para danos causados pelas chuvas

O município de Montes Claros recebeu R$ 11.611.309,00 para danos causados pelas chuvas, conforme a portaria 211, do Ministério da Saude, para a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometeorológicos, diante da necessidade de resposta em tempo oportuno e tendo em vista o possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentares e transmitidas por vetores. Para a seleção dos municípios de que trata o caput, utilizou-se como critério a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometeorológicos reconhecida por meio de decreto municipal ou estadual publicado até 12 de janeiro de 2022.

Configuram-se como ações de apoio no âmbito da Atenção Primária à Saúde a manutenção do provimento de profissionais médicos para atuação na APS por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil; a disponibilização de materiais técnicos de orientação aos profissionais das equipes da APS, bem como a oferta de serviços de teleconsultoria e capacitações a distância às equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para o enfrentamento dos principais agravos em decorrência de desastres hidrometeorológicos; a excepcional transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros federais de custeio a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB, no período das competências financeiras janeiro e fevereiro de 2022; e a suspensão das penalidades de descredenciamento e cancelamento da homologação de equipes da APS previstas na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e na Portaria de Consolidação

O cálculo da transferência, em parcela única, dos incentivos considerou o montante transferido pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS aos Fundos Municipais de Saúde na competência financeira de dezembro de 2021. (Ascom PMMC)

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