Montes Claros prorroga seleção pública simplificada da Educação - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros prorroga seleção pública simplificada da Educação

GIRLENO ALENCAR

Montes Claros prorrogou por um ano a Seleção Pública Simplificada da educação que foi realizado em 2022 para o ano de 2023 e agora terá validade também em 2024. Através da Portaria, nº 03, de 16 de janeiro de 2024, o prefeito Humberto Souto prorrogou por um ano, a contar do dia 21 de janeiro de 2024, o prazo de validade da Seleção Pública para a formação do Cadastro de Reserva de vagas para futura e eventual contratação de pessoal no ano letivo de 2023, para o atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino de Montes Claros.

A prorrogação da Seleção Pública dará até a conclusão do Concurso Público para seleção de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O município de Montes Claros firmou em novembro um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconhecendo ilegalidades na contratação de pessoal da Administração Pública e se comprometendo a realizar concurso público até agosto de 2024. Também assumiu o compromisso de adequar o quadro de servidores, mediante a reformulação de leis municipais que regulam os cargos em comissão, as funções de confiança, as contratações temporárias, alterando a forma de provimentos dos cargos típicos do serviço público. 

Pelo TAC, o município ainda se comprometeu a realizar estudo sobre a real necessidade de cargos efetivos em todas as áreas de atuação, como saúde e educação, de modo a subsidiar o edital do concurso em relação à quantidade de novos servidores efetivos. Outra obrigação assumida foi a de designar para as funções de confiança de direção, chefia e assessoramento nas atividades típicas da administração pública apenas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. Conforme o TAC, em caso de contratação de funcionários sem concurso ou fora das hipóteses legais, o município será multado em R$ 1 mil por nomeação irregular.

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