GIRLENO ALENCAR
O prefeito Humberto Souto decidiu liberar o retorno das aulas presenciais a partir do dia 4 de março em Montes Claros, conforme Decreto 4169, assinado no dia 8 de fevereiro e publicado no Diário Oficial de ontem, onde determina o funcionamento dos serviços educacionais, nas redes particular e pública de Montes Claros, disposto na Etapa Cinco, do plano municipal “Avança Moc, com responsabilidade”, enquanto durar a pandemia de Covid-19, mas desde que seja seguido o protocolo onde proíbe eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos, salvo se exclusivamente por meio virtual. As aulas de educação física somente poderão ocorrer em locais abertos, arejados e sem contato físico entre os alunos; deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola,
Durante os intervalos, recreios, entrada ou saída do estabelecimento, deve ser privilegiado o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos, de modo a evitar aglomerações; os intervalos, recreios, entrada ou saída do estabelecimento devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, limitando-se a, no máximo, um quarto das turmas ao mesmo tempo e ao espaçamento mínimo de uma pessoa a cada cinco metros quadrados em área aberta, Deverá ser adotado o ensino não presencial combinado ao retorno gradual das atividades presenciais; utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro; cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas; o uso da sala dos professores, de reuniões e de apoio deverá ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas para crianças a partir de seis anos, usar máscara cobrindo a boca e o nariz, dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso de casa até a respectiva instituição de ensino.
As crianças entre dois e cinco anos, deverão usar máscaras sempre acompanhadas por professores ou responsáveis, a todo o momento, crianças que em virtude do desenvolvimento mental incompleto, ou que por questões de saúde, não possam usar máscaras cobrindo boca e nariz, deverão participar apenas de ensino não presencial; lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição de ensino, na biblioteca e antes das refeições, sempre com supervisão de um responsável da instituição de ensino; após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara sempre com supervisão de um responsável da instituição de ensino.
Para o retorno ao funcionamento, os estabelecimentos deverão, ainda, atender todas as disposições aplicáveis do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, inclusive a assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade de que trata o aludido Decreto. As condições de saúde dos alunos, professores e colaboradores deverá ser monitorada, respeitando-se as seguintes regras de aferir a temperatura das pessoas a cada entrada na instituição de ensino. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho). Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los. Orientar pais, responsáveis e alunos a aferirem a temperatura corporal antes da ida para a instituição de ensino e ao retornar.
Para o retorno das atividades presenciais, fica condicionado que haja, para enfrentamento específico da Covid-19, na rede municipal de saúde, ocupação máxima de 90% de leitos clínicos Covid-19 e 85% de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo Covid-19, segundo média dos 10 dias anteriores. O descumprimento das regras previstas implicará na aplicação de penalidades.
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