Montes Claros pede autorização para comprar vacinas - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros pede autorização para comprar vacinas

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei onde pede autorização para integrar ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) e com isso, comprar as vacinas para combater a Covid-19. A Frente Nacional dos Prefeitos abriu essa proposta que agora foi referendada pelo Senado Federal. Hoje, às 8 horas, a Câmara Municipal de Montes Claros realiza uma reunião extraordinária para a votação de projeto de lei do Executivo municipal que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas contra Covid-19, além de medicamentos, insumos e equipamentos para a área da saúde.

Pelo projeto, Montes Claros adere ao protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões do Brasil, visando a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. No projeto, autoriza Montes Claros a assinar o protocolo de intenções, a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar).

Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito Humberto Souto explica que “o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e  insuficiência de doses para imunização da população brasileira”.

Informa ainda que “na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. Ademais, o Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/05, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas”.

O prefeito Humberto Souto conclui que “além disso, o fato de o município estar apto a comprar por intermédio do consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o consórcio não interfere na autonomia dos municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia”.

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