Montes Claros libera casa de eventos com até 30% da capacidade - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros libera casa de eventos com até 30% da capacidade

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto publicou ontem (6), o Decreto 4240, onde libera o funcionamento das casas de eventos com até 30% da sua capacidade. Ele saliente que as medidas de distanciamento social adotadas em Montes Claros tem gerado estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos ao Covid-19, ainda que em níveis elevados e por isso, até o dia 13 de julho de 2021 ficam prorrogados, com as alterações implementadas pelos Decretos posteriores, os efeitos dos Decretos Municipais anteriores e a partir do dia 6 de julho de 2021 fica permitido o funcionamento das casas de festas e eventos, desde que respeitem o limite de publico de até 30% dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 100 pessoas, respeitando-se ainda: a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada  dois metros quadrados, nos locais abertos.

A limitação da realização de eventos ao horário estabelecido, em caso de serviço de comidas e bebidas, deverão ser observadas o atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos presentes não poderá ser inferior a  dois metros, proibida a junção de mesas; cada mesa, reservada aos presentes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras. Os responsáveis pelas casas de festas e eventos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, até a data da realização do evento, listagem contendo o nome, o número de inscrição no CPF e o telefone ou endereço eletrônico, das respectivas pessoas que estarão presentes no ato. Os responsáveis encaminharão a listagem de que trata o parágrafo anterior para o e-mail: gabinetesmsmoc@yahoo.com.br. Medidas mais restritivas implementadas pela União ou pelo Estado de Minas Gerais poderão ser adotadas pelo Município, desde que formalmente requisitadas pelos respectivos entes federativos.

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