Montes Claros inicia recadastramento de taxis - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros inicia recadastramento de taxis

GIRLENO ALENCAR

Os taxis de Montes Claros começaram a ser recadastrados desde ontem (2), pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) e devem adotar essa medida até o dia 13 deste mês. A Portaria 038/2022, de 28 de dezembro de 2022 determina o recadastramento, mas deixou de fora os mais de 5.000 aplicativos que atuam nessa área. “Os veículos serão submetidos a vistorias, em local e data fixados a critério da MCTrans, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na legislação federal, estadual, municipal, neste Regulamento e em normas complementares”.

Fica estabelecido o período de 02/01/2023 a 13/01/2023 para a realização do recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e agendamento para apresentação dos veículos de categoria de aluguel, para verificação da documentação, equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados com a segurança e o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros por Táxi, referente ao ano de 2022. Para a realização da vistoria, é necessária a presença do permissionário.

O permissionário deverá apresentar antes da vistoria, o comprovante de pagamento de Custo de Gerenciamento Operacional, no valor de R$ 410,67; conforme art. 89 do Decreto Municipal nº 3.100 de 05 de novembro de 2013.

Deve apresentar ainda: cópias do Certificado de Registro do Veículo 2022 ou posterior; da Identidade (RG) do permissionário e auxiliares; da Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, C, D ou E, contendo Exercício de Atividade remunerada, do permissionário e auxiliares, bem como Atestado de sanidade física e mental do permissionário e auxiliares; uma foto 3X4 atualizada, do permissionário e auxiliares; certificado de curso de especialização ou renovação para taxista, do permissionário e auxiliares; declaração de Inscrição no INSS como autônomo, atividade de motorista ou taxista, do permissionário e auxiliares; comprovante de residência do permissionário e auxiliares e; Cartão de Inscrição Municipal na atividade de taxista autônomo para permissionários.

Deve apresentar ainda as certidões negativa Criminal Militar – Quitação Militar, do permissionário e auxiliares; Criminal Eleitoral – Quitação Eleitoral, do permissionário e auxiliares; de Débito Federal do permissionário; de Débito Estadual do permissionário; de Débito Municipal do permissionário; Criminal: Justiça Federal do permissionário e auxiliares, e; Criminal do fórum de Montes Claros e do último município do permissionário e auxiliares.

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