Montes Claros estende isenção de imposto à indústria farmacêutica - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros estende isenção de imposto à indústria farmacêutica

GIRLENO ALENCAR

A Prefeitura de Montes Claros estende os benefícios fiscais de isenção de ISSQN Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) concedidos às sociedades empresariais Eurofarma Laboratórios e Momenta Farmacêutica, na condição de contribuintes indiretas, a todos e quaisquer serviços tomados por elas. O incentivo fiscal a que se refere o caput deste artigo corresponde a isenção parcial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com alíquota de 2%. A Eurofarma está implantando desde 2020 sua fabrica em Montes Claros, em investimento de R$ 1,3 bilhão. A obra já está empregando cerca de 1.000 pessoas em Montes Claros e quando a fábrica entrar em operação, no final de 2022 ou, no mais tardar, no início de 2023, serão 600 empregos diretos e mais de 1.500 indiretos, isso já na fase inicial. 

Através da Portaria 01, o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Edilson Carlos Torquarto explica que considerando a deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social realizada no dia 21 de fevereiro, que estendeu a concessão dos benefícios de isenção fiscal de ISSQN às sociedades empresariais Eurofarma Laboratórios e Momenta Farmacêutica, na condição de contribuintes indiretas, para todos e quaisquer serviços tomados pelas mesmas e que as empresas beneficiadas já haviam solicitados esses benefícios no Ofício datado de 06 de abril de 2021.

A deliberação tomada na reunião realizada do dia 21 de fevereiro não tem natureza de nova concessão de benefícios, mas de deliberação de natureza integrativa, passando a incorporar à deliberação levada a efeito na reunião do 21 de julho de 2021, a extensão dos benefícios de isenção fiscal de ISSQN a todos e quaisquer serviços tomados pelas sociedades empresariais.  Os benefícios fiscais de isenção de ISSQN. O incentivo fiscal a que se refere o caput deste artigo corresponde a isenção parcial do ISSQN.

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