Montes Claros define normas para doações de mudas - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros define normas para doações de mudas

GIRLENO ALENCAR

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montes Claros fixou normas para doação de mudas de espécies vegetais nativas, paisagísticas e frutíferas no âmbito do município de Montes Claros, conforme a Portaria 01, de 02 de fevereiro de 2022, assinada pelo secretário Soter Magno. Ele explica que considerando os princípios da continuidade, publicidade e eficiência do serviço público, bem como a relevância do plantio e do cuidado com a arborização municipal, objetivando viabilizar as boas práticas ambientais pelos munícipes que queiram promover a preservação e recuperação dos recursos ambientais; considerando, a necessidade de disciplinar e padronizar a doação de mudas para população de Montes Claros, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, produzidas pelo Viveiro Municipal Professor Santos D’Ângelo Neto, bem como as oriundas de compensações ambientais.

O fornecimento de mudas, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, terá como prioridade atender os projetos e programas ambientais do Município, podendo, ainda, haver disponibilização para doações diretas para população, instituições públicas e organizações sem fins lucrativos.  Os projetos se referem, dentre outras, às atividades de: arborização de áreas públicas urbanas e rurais; recuperação de áreas públicas degradadas, Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal, implantação de corredores ecológicos e à recuperação da vegetação nativa, visando atender ao Programa de Arborização Municipal – PAM e outros que objetivem a melhoria da qualidade de vida e socioambiental no Município de Montes Claros.

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Programa de Doação Continuada de Mudas, onde toda a doação de mudas de qualquer natureza deverá ser precedida por autorização emitida pela Gerência de Educação Ambiental, da SEMMA, respeitando a disponibilidade de estoque e planejamento, e atendendo a seguinte ordem de prioridade, à pessoa física, com 18 anos completos, residente no Município de Montes Claros; instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos, notadamente, aquelas cuja finalidade seja a recuperação ambiental, através de colaboração do Município. As mudas doadas deverão, exclusivamente, serem plantadas no Município de Montes Claros. Fica vedada a comercialização ou permuta, de qualquer natureza, das mudas recebidas através do Programa de Doação Continuada.

Os agentes públicos poderão indicar comunidades e/ou polos rurais para recebimento de mudas através do Programa de Doação Continuada.  A solicitação de mudas será formalizada através do: I – Formulário Simplificado de Doação de Mudas, disponível na Gerência de Educação Ambiental, para quantidades iguais ou inferiores a 3 unidades de mudas por solicitante e/ou endereço ao ano; Formulário Simplificado de Doação de Mudas, disponível na Gerência de Educação Ambiental, acompanhado de projeto e croqui da área para recuperação ambiental, arborização de áreas urbanas e rurais, recuperação de áreas degradadas, Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal – RL, bem como a implantação de corredores ecológicos e recuperação da vegetação nativa, através de parceria com o Município, para quantidades superiores a 3 (três) unidades de mudas. A doação de mudas em quantidade igual ou inferior a 3 (três) unidades poderá ser efetuada ainda que não esteja relacionada à atividade de recuperação ambiental, observando o disposto nos arts. 1º e 2º, da presente Portaria.

A doação de mudas em quantidade superior a três unidades poderá, ainda, ser efetuada mediante autorização do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.   A retirada das mudas doadas dar-se-á diretamente no Viveiro Municipal Professor Santos D’Ângelo Neto, mediante apresentação da autorização emitida pela SEMMA. Ela  poderá realizar eventos para doações em regiões rurais, com o devido registro do receptor e local de plantio. Poderá haver distribuição e plantio de mudas em eventos de educação ambiental realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como palestras educacionais, blitz ecológica, dentre outros. §3º. Na hipótese do parágrafo anterior não será necessário o registro do receptor, mas a doação será limitada a 1 (uma) muda por pessoa.  

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