Montes Claros define critérios para movimentação dos servidores efetivos da Educação - Rede Gazeta de Comunicação

Montes Claros define critérios para movimentação dos servidores efetivos da Educação

GIRLENO ALENCAR

A Secretária Municipal de Educação estabeleceu critérios para a movimentação dos servidores efetivos da educação, considerando a necessidade de garantir o pleno atendimento das demandas dos servidores municipais e ainda a Lei 3.176, de 23 de dezembro de 2003. Os pedidos de mudança de lotação ou remoção serão realizados exclusivamente na modalidade on-line, na plataforma SABER (Sistema Administrativo de Base ao Ensino Regular). O acesso à plataforma ocorrerá mediante a realização, pelo usuário, de um cadastro com email válido. A plataforma não permitirá o acesso de um mesmo usuário em mais de um navegador simultaneamente. Caso haja uma tentativa de acesso simultâneo, a plataforma automaticamente desconectará o acesso anterior e qualquer trabalho que não tenha sido salvo será perdido, ficando válido e ativo dentro do sistema apenas o último acesso.

A plataforma contará com uma central de ajuda para orientação referente aos procedimentos de cadastro e recuperação de senha, assim como um botão “Falar conosco” na tela de login e com um balão de conversação, ao lado do nome do usuário para este mesmo fim. Todo suporte se dará exclusivamente através do e-mail informado pelo usuário. O procedimento de recuperação de senha é automatizado e utilizará o e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma. Caso o usuário não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, o mesmo poderá solicitar a troca através de procedimento automatizado na tela de login, que utiliza informações fornecidas pelo próprio usuário no momento do cadastro.

O requerimento de mudança de lotação ou remoção será controlado por protocolo em sistema, com identificação única, sendo de inteira responsabilidade do servidor o preenchimento do requerimento que deverá ser realizado em formulário disponibilizado no módulo ‘Gestão de Pessoal’ da plataforma SABER. Ao requerer a mudança de lotação ou remoção, o servidor poderá optar por até cinco unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência. Só será permitido solicitar um único requerimento por vínculo ativo. Na hipótese de haver mais de um requerimento para uma mesma matrícula, será válido o último.

Não será possível realizar alterações no requerimento, caso o servidor julgue necessário alguma alteração, o mesmo deverá cancelar o requerimento anterior, para então solicitar um novo, observando o prazo para solicitação de mudança de lotação. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior. O servidor deverá, obrigatoriamente, anexar documentos comprobatórios constantes dos incisos do presente artigo, em campo próprio, constante do formulário de pedido de mudança de lotação ou remoção: Comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino; Documento de identificação oficial com foto; Comprovante de residência. A contagem de tempo será relativa ao cargo para o qual seja pleiteada a movimentação.  Serão permitidos anexos dos documentos nos formatos de Imagem (JPG ou JPEG) ou PDF.

Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação: o servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino no cargo em disputa. Persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade. O deferimento dos pedidos de mudança de lotação ou remoção está condicionado à existência de vagas. Em caso de deferimento da solicitação não será permitido ao servidor desistir da remoção. Os resultados dos pedidos de mudança de lotação ou remoção serão divulgados até o dia 24 de janeiro de 2022 e serão disponibilizados individualmente em tela do sistema. 

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