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Montes Claros define critérios para disponibilização de semaglutida na rede municipal de Saúde - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros define critérios para disponibilização de semaglutida na rede municipal de Saúde

Medicamento será destinado a pacientes com obesidade grau II ou III e comorbidades, após avaliação médica e multiprofissional; protocolo estabelece condições para inclusão no programa

A Prefeitura de Montes Claros definiu os critérios para a disponibilização da semaglutida na rede municipal de Saúde. O medicamento, conhecido popularmente como uma das chamadas “canetas emagrecedoras”, será destinado a pacientes com obesidade que atendam às condições estabelecidas em protocolo publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Município.

A medida considera a obesidade uma doença crônica, multifatorial e recidivante, que pode estar associada a diferentes problemas de saúde, entre eles diabetes tipo 2, hipertensão arterial, alterações nos níveis de colesterol e outras doenças cardiovasculares e metabólicas.

De acordo com o protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, a utilização da semaglutida na rede pública seguirá critérios clínicos específicos. O documento foi elaborado com base em diretrizes da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.

A semaglutida é um medicamento que atua em mecanismos relacionados à regulação do apetite e do controle da glicose. No tratamento da obesidade, pode contribuir para a redução da ingestão alimentar e para a perda de peso. O protocolo municipal, entretanto, estabelece que a medicação não deve ser utilizada de forma isolada, mas como parte de uma estratégia que também envolve mudanças no estilo de vida.

Entre as medidas complementares estão alimentação equilibrada e prática regular de atividade física. A indicação e o acompanhamento do tratamento dependem de avaliação dos profissionais de saúde.

Quem poderá ter acesso

O protocolo estabelece que o paciente deverá cumprir uma série de requisitos para ser incluído no programa municipal. Entre as condições estão residir em Montes Claros, apresentar diagnóstico médico documentado de obesidade grau II ou III e ter histórico de falha no tratamento convencional.

Além disso, é necessário apresentar pelo menos uma condição de saúde associada. A lista inclui diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, dislipidemia de difícil controle, esteatose hepática não alcoólica com evidência de fibrose ou doença cardiovascular prévia.

Na prática, isso significa que a disponibilização não será destinada indistintamente a todas as pessoas que desejam perder peso. O acesso dependerá do enquadramento nos critérios clínicos definidos pelo município e da avaliação da equipe de saúde.

A medida também diferencia o uso terapêutico da semaglutida da utilização do medicamento exclusivamente para fins estéticos ou para perda de alguns quilos. O foco do protocolo é o tratamento de casos de obesidade considerados de maior gravidade e associados a outras condições de saúde.

Como será o atendimento

O município também estabeleceu o fluxo que deverá ser seguido pelos pacientes interessados em iniciar a avaliação. A orientação é que a pessoa que acredita se enquadrar nos critérios procure a unidade da Estratégia de Saúde da Família (ESF) mais próxima de sua residência.

A partir daí, serão realizados os procedimentos previstos no protocolo, incluindo avaliação clínica e acompanhamento multiprofissional. A equipe deverá verificar as condições de saúde do paciente, o histórico dos tratamentos realizados e os critérios necessários para eventual inclusão no programa.

A avaliação também é importante para identificar possíveis contraindicações, riscos e necessidades específicas de acompanhamento durante o tratamento.

A adoção da semaglutida pela rede municipal ocorre em um cenário de aumento da preocupação com a obesidade e suas consequências para a saúde pública. Além do impacto direto sobre o peso corporal, o excesso de peso pode estar relacionado ao desenvolvimento ou agravamento de doenças crônicas que exigem acompanhamento contínuo.

Por isso, o protocolo municipal estabelece a medicação dentro de uma abordagem mais ampla de cuidado. A proposta é associar o tratamento farmacológico ao acompanhamento dos hábitos alimentares, à atividade física e ao monitoramento das condições associadas à obesidade.

Os critérios e o fluxo de atendimento estão formalizados no protocolo publicado no Diário Oficial de Montes Claros em 23 de setembro de 2026.