A Comissão Eleitoral da OAB/MG deferiu no último dia 07 de novembro, liminar na representação ajuizada pela chapa “PLURAL E TRANSPARENTE”, encabeçada pelo Advogado Danilo Mendes.
Na ação eleitoral, o Representante alega que a chapa “PELO BEM DA ORDEM”, encabeçada pelo Advogado Herbert Alcântara, que busca a reeleição na subseção de Montes Claros, vem realizando a divulgação de chapa irregular, com o acréscimo de 04 (quatro) diretores cujos cargos não existem. A alegação do Advogado Danilo Mendes é que a divulgação irregular fere a isonomia entre as chapas, além de gerar notícias falsas com a pretensão de ludibriar os advogados votantes.
Para a Comissão Eleitoral da OAB/MG, existem provas robustas de que a chapa “PELO BEM DA ORDEM” apresenta e divulga número excedente de candidatos, quebrando o princípio da isonomia e que tal ato possui o condão de causar confusão a eleitorado sem que se permita aferir quem são, de fato, os Diretores que compõem a chapa concorrente.
Nos termos da Decisão Liminar, a chapa “PELO BEM DA ORDEM”, deverá no prazo de 24 horas suspender a divulgação dos nomes dos advogados Warlem Freire, Gyslaine Lopes, Cynara Veloso e Edson Martins, vez que estes não integram a chapa que concorre as eleições.
A pena pelo descumprimento é de 50 (cinquenta) anuidades, o que equivale ao valor de quase R$ 48.000,00.
A eleição da OAB que escolherá os próximos Presidentes da Seccional Minas Gerais e Subseções do Estado ocorrerá no próximo dia 17 de novembro e este ano será por meio virtual, o que facilitará a votação dos advogados e reduzirá o número de abstenções.
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