A Prefeitura de Montes Claros realizou reunião com representantes de bares e restaurantes, na Nova Prefeitura, para debater e definir estratégias para a exigência do comprovante de vacinação. O objetivo da reunião foi conscientizar sobre a importância de se completar o esquema vacinal. Conforme prevê o Decreto Municipal 4.325, de 19 de novembro deste ano, a partir do dia 10 de dezembro as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
Além de representantes da categoria, a reunião contou com a participação do vice-prefeito e secretário municipal de Serviços Urbanos, Guilherme Guimarães; o procurador-geral do município, Otávio Rocha; o secretário municipal de Defesa Social, Anderson Chaves; o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Soter Magno; o secretário municipal de Comunicação, Alessandro Freire e; de representantes da Guarda Municipal. O procurador-geral do Município, Otávio Rocha, destacou que o objetivo, nesta primeira etapa, não será de punição. “Não queremos punir ninguém. Essa classe foi a que mais sofreu em decorrência da pandemia. Estamos debatendo formas para que donos de bares em geral conscientizem os frequentadores da fundamental importância de se completar o esquema vacinal. Iremos disponibilizar cartazes enfatizando que quanto mais rápido nossa população se vacinar, mais rápido ficaremos livres e evitaremos que novos retrocessos aconteçam”, afirmou.
O secretário municipal de Defesa Social, Anderson Chaves, explicou que “a postura do prefeito Humberto Souto em definir normas de distanciamento e higienização transformou Montes Claros em uma das primeiras cidades a criar mecanismos para evitar a proliferação do novo coronavírus. E isso refletiu em ótimos números, o que resultou em flexibilizar diversos setores na cidade. Não queremos retrocesso. E essa classe pode contribuir significativamente para que a população esteva devidamente vacinada”. Além de conseguir o comprovante de vacinação no site do ConectSUS, existe a possibilidade de obter a comprovação no aplicativo que pode ser baixado gratuitamente no Play Store. A Prefeitura de Montes Claros vai disponibilizar também um aplicativo próprio. “E outra opção é mostrar o cartão de vacina entregue na hora em que o morador recebe o imunizante. Quem perdeu o comprovante pode solicitar outro em qualquer posto de saúde. Lembrando que falsificar cartão de vacina é crime”, disse Otávio Rocha.
O secretário municipal de Comunicação, Alessandro Freire, disse que “a Prefeitura já criou uma campanha publicitária, que está circulando em todos os meios, incentivando a população a sair de casa, desde que esteja com o esquema vacinal completo”. Pedro Henrique de Freitas Costa, proprietário de um bar e restaurante, enfatizou que “esse é o momento para os empresários mostrarem uma parcela de contribuição com o Município, com promoções para incentivar aqueles que ainda não se vacinaram para tomar o imunizante. Somente com a vacinação coletiva e em massa ficaremos livres definitivamente desse vírus. Seremos porta-vozes para conscientizar as pessoas da importância coletiva para nossa cidade”.
Decreto libera menores de 17 anos de passaporte
Através do Decreto 4330, publicado ontem no Diário Oficial, o prefeito Humberto Souto dispensou os adolescentes com menos de 18 anos de apresentarem o passaporte da vacinação, que será cobrado a partir de sexta-feira, em Montes Claros. Ele alega a partir do dia 27 de dezembro, as agências bancárias, casas lotéricas e similares, bem como os serviços de barbearia, salões de beleza ou similares somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica àqueles que tenham 17 anos ou menos.
A aplicação desse artigo não afasta as demais exigências já estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro de 2021. A partir do dia 27 de dezembro do ano corrente, as exigências do artigo anterior também deverão ser observadas para ingresso e permanência de servidores e da população em geral em todos os prédios públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros. (GA)
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