Através da Portaria nº 15, de 13 de setembro, o município de Montes Claros estabelece aos prestadores contratualizados o limite máximo do incentivo municipal para complementação dos valores fixados nas Tabelas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) da Atenção Cardiovascular. A iniciativa é em caráter excepcional e temporário, o incentivo estabelecido será pago com recursos próprios e se refere a equipamentos como marca-passos, prótese valvular, Stent, entre outros. A medida visa solucionar a dificuldade em adquirir equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos de urgência e eletivos de alta complexidade cardiovascular, seguindo os valores descritos nas tabelas oficiais do Estado de Minas Gerais e da União.
Para recebimento do valor complementar do incentivo, o prestador deverá apresentar a nota fiscal do material que será analisada pelos servidores públicos responsáveis pela regulação dos procedimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria autoriza que os prestadores contratualizados com o Município utilizem os recursos disponibilizados pela Resolução SES/MG n.º 7775/2021, para a complementação dos valores de aquisição das OPMEs, mas o prestador deverá apresentar um plano de trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde para aprovação e posterior prestação de contas. (GA)
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