Os montes-clarenses ganharam um verdadeiro presente de grego na véspera do Natal. A prefeitura de Montes Claros criou a Taxa de elevador, a ser cobrada no valor de R$ 50,00 por ano de todos locais onde existir esse equipamento. Foi publicada no Diário Oficial, a lei complementar 96, que altera o código tributário municipal. A Taxa de Licenciamento de Elevadores de Passageiros e de Carga é de caráter obrigatório, ficando sujeito ao regulamento a ser expedido pelo órgão competente. O argumento é que a partir de 2023 a secretaria municipal de Infraestrutura passará a fiscalizar a situação destes equipamentos para evitar acidentes.
A Taxa de Licenciamento de Elevadores de Passageiros e de Carga tem como fato gerador o licenciamento dos aparelhos no Município de Montes Claros. Os aparelhos de transporte a que se depende de Alvará nos casos de instalações, reinstalações e substituições. O Alvará de licenciamento/funcionamento de elevador terá vigência de 1 ano; expedição do Alvará de Licenciamento/funcionamento é condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento de Elevadores de Passageiros e de Carga.
Ainda na mesma lei, a prefeitura extingue a taxa de expediente dos tributos municipais, que a partir de janeiro seria de R$ 31,00 e cria a taxa de expediente – atos e serviços administrativos” e passará a no valor de R$ 50,00 para o requerimento de Revisão Cadastral, Implantação de Numeração em Lote (Luz e Água), Fornecimento de Cópia de Planta UN e de Planta Popular e de Segunda Via de Documento, Denúncia Espontânea, Requerimento de Licença Ambulante, Requerimento de Colação de Faixas, placas e cartazes e similares, Requerimento de Alteração de Razão/ Denominação Social, Requerimento de Baixa de Atividade emissão de Título de Perpetuidade, Pedido de Certidão Comprobatória e de Atestado de Capacidade Técnica.
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