Montes Claros cria benefícios eventuais na assistência social - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros cria benefícios eventuais na assistência social

GIRLENO ALENCAR

A Câmara Municipal de Montes Claros analisa hoje (15), em sua reunião ordinária, o Projeto de Lei 16, que  dispõe sobre os benefícios eventuais na assistência social, conforme proposta encaminhada pelo prefeito Humberto Souto, que afirma ter o objetivo de regular a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social em Montes Claros; eles que são uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, do que decorre a importância e relevância do projeto.

O município definirá os parâmetros e valores para a concessão de Benefícios Eventuais, respeitando o previsto na Lei Orçamentária| Anual e utilizando, como base, os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e a Lei Orgânica de Assistência Social. Os Benefícios eventuais previstos são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS e são prestadas às famílias e aos indivíduos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Considera-se, para os  benefícios às provisões prestadas em forma de bens e/ou pecúnia;   eventuais: no conceito de eventual temos a noção da incerteza, do inesperado e do circunstancial, do ocasional e do contingente, portanto do temporário; inseguranças de acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxilio: são de proteções resultantes de vivências que ocasionem danos, perdas ou prejuízos e, por isso, requer atenção imediata; benefícios eventuais: provisões suplementares e temporárias para pessoas ou famílias em situação de insegurança social ocasionada por vivências de perdas, danos e prejuízos relacionadas às seguranças afiançadas pela política de assistência social.

A oferta de benefícios eventuais pelo Município será realizada, preferencialmente, na forma de pecúnia, de modo a garantir maior dignidade e autonomia para as famílias. O benefício eventual poderá ser concedido, cumulativamente, nas formas de pecúnia e de bens de consumo. A situação de vulnerabilidade e risco social para ensejar a concessão de benefícios eventuais deverá estar em consonância com as seguintes seguranças afiançadas pelo SUAS, através da Norma Operacional Básica/2012 ou outra que venha substituí-la.

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