GIRLENO ALENCAR
Os contribuintes de Montes Claros pagarão esse ano o IPTU, em 19 de abril e; a Taxa de Limpeza, em 13 de junho, conforme calendário municipal para o pagamento de tributos no exercício financeiro de 2022, publicado ontem, no Diário Oficial. O Decreto 4351, assinado pelo prefeito Humberto Souto estabelece que desde o dia 3 de janeiro foram realizados os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2022. As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede do Município, ou através do atendimento online. O valor mínimo das parcelas de todos os impostos e taxas não poderá ser inferior a R$ 60,00. No ano de 2021, Montes Claros emitiu R$ 65,52 milhões de IPTU e tem previsão de R$ 62 milhões DE IPVA.
O Imposto Predial e Territorial Urbano pode ser paga em sete parcelas, a partir de 18 de abril. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser pago até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Os Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto até o dia 23 de Março ou em oito parcelas. Sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no Código Tributário Municipal. As taxas decorrentes do poder de fiscalização para pagamento integral à vista, sem desconto até o dia 23 de Março de 2022. A Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos pode ser paga em quatro parcelas, a partir de 13 de junho de 2022.
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