Montes Claros autoriza construção de Hospital Oncológico - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros autoriza construção de Hospital Oncológico

A Prefeitura de Montes Claros publicou ontem, no Diário Oficial, o Decreto 4348, que permite a utilização do modelo de assentamento MA-15 em uso institucional metropolitano, e com isso, permite a construção do Hospital Oncológico de Montes Claros, a ser construído pela médica oncologista Priscila Miranda. Desde o dia 24 de novembro do ano passado que foi feito o acordo da Prefeitura com a imobiliária da família da médica. O prefeito Humberto Souto alega que a Lei Municipal 4.198/2009, que “dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.997/2017, que em seu art. 18 autoriza, expressamente, o Executivo a promover, mediante Decreto: “… a inclusão do Uso Institucional de que trata este artigo, utilizando-se o Modelo de Assentamento – MA-15, nas Zonas de Uso e Ocupação definidas no art. 3º, desta Lei, exceto nos Setores Especiais 1 e 4.”.

Ele cita ainda a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 14 de julho de 2021, que após deliberação aprovou, a solicitação contida no Processo Administrativo de  11.760/2021, requerido pela sociedade empresária Montichiari Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica permitida a utilização do Modelo de Assentamento MA-15, na edificação de uso institucional metropolitano a que se refere o Processo Administrativo de n.º 11.760/2021, em trâmite na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei Municipal n.º 4.198/2009, com redação dada pela Lei Municipal n.º 4.997/2017. A aprovação do projeto constante do Processo Administrativo de n.º 11.760/2021 ficará condicionada à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto no Trânsito – RITU, a ser apreciado e aprovado pelos órgãos competentes. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.  (GA)

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