Montes Claros aumenta em R$ 633.541,58 valor da obra de estrada rural - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros aumenta em R$ 633.541,58 valor da obra de estrada rural

GIRLENO ALENCAR

A Prefeitura de Montes Claros reajustou em R$ 633.541,58 o custo com a pavimentação da estrada rural de Cabeceiras a Miralta, em beneficio da Tecnopav Engenharia, dando um aumento de 10,03% em relação ao contrato original. O reajuste foi anunciado em terceiro aditamento publicado no Diário Oficial do município, através  do processo 741/2021 – modalidade: concorrência pública n°. 017/2021 cujo objeto é a execução de obras da via Cabeceiras/Miralta – pavimentação de estradas para escoamento da produção, no programa municipal de mobilidade rural, com fornecimento de materiais, na área rural do município de Montes Claros-MG.

Reajustam-se as planilhas orçamentárias contratuais bem como o valor contratado, conforme previsão da cláusula décima sexta deste termo. No mesmo Diário Oficial foi publicado mais um processo em beneficio da Tecnopav. O  processo: 694/2021 – modalidade: pregão eletrônico 395/2021 cujo objeto é a contração empresa  especializada na prestação de serviços de varrição das vias urbanas, com utilização de máquina varredeira mecanizada, com condutor/operador e fornecimento de combustíveis e lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral, horímetro e hodômetro, medidor de combustível e rastreador para atender a demanda da secretaria de serviços urbanos. O  contrato: 694/2021-1 foi com a Tecnopav Engenharia Ltda foi realizado o  primeiro termo de aditamento, que altera-se a cláusula sexta do termo de referência, com a seguinte redação da execução dos serviços. o serviço de varrição deverá ser prestado de segunda a sábado e excepcionalmente aos domingos e feriados, de acordo com o interesse da Secretaria de Serviços Urbanos, contabilizando, em média, 25 (vinte e cinco) dias no mês, com jornada total de 8 horas dia, em único turno, que deverá ser obrigatoriamente durante o período noturno. Havendo a necessidade de extensão por determinação da Contratante, esta será de, no máximo, 10 (dez) horas totais.

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