GIRLENO ALENCAR
A Secretaria Municipal de Educação publicou a Portaria SME Nº 03, no Diário Oficial de Montes Claros, no sábado, com as normas para organização do calendário escolar de 2021 das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, no contexto da Pandemia da Covid-19, quando determina que o início do ano letivo será a partir de 1º de março. As aulas deverão ser iniciadas, pela via remota, a partir de 4 de março. No calendário publicado, o ano letivo na Educação Infantil será em três trimestres. Dias 1º de março, 1º de junho e 9 de setembro. O Ensino Fundamental dos anos iniciais e anos finais será em quatro bimestres, de 1º de março, 11 de maio, 19 de julho e 2 de outubro. A Educação de Jovens e Adultos /EJA no primeiro semestre será dia 1º de março e 11 de maio e o segundo semestre dias 20 de julho e 2 de outubro, com cada semestre dividido em duas etapas.
A secretária Rejane Veloso afirma que esse Calendário Escolar para o ano letivo de 2021 prevê 200 dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de: 800 horas para a Educação Infantil e de 833,20 horas para os anos finais, de 6º, 7º, 8º e 9º anos. A Educação de Jovens e Adultos – EJA será de 100 dias letivos por semestre e 400 horas por semestre letivo para o primeiro segmento. O segundo segmento terá 433:20 horas por semestre letivo. Porém, seguindo a Lei Federal 14.040/ 2020 é dispensada, em razão da pandemia da COVID-19, a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas em todo território brasileiro, desde que observado o cumprimento da carga horária.
Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades presenciais e não presenciais de ensino e de aprendizagem ou outras programações didáticopedagógicas, planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas. Os dias escolares são aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias do colegiado, reuniões administrativas, entre outras que não envolvam a presença de alunos. Os dias escolares deverão ser comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperações finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas, estabelecidos em função do Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Ensino, ou seja, quantos dias forem necessários.
As Matrizes Curriculares do biênio 2020/ 2021 têm por objetivo subsidiar a produção de atividades pedagógicas complementares que auxiliarão a secretaria e as unidades escolares a garantirem a continuidade da aprendizagem dos estudantes no âmbito municipal durante o período de distanciamento social causado pela pandemia. O Calendário Escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Educação – Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar. O Calendário Escolar em 2021 deverá constar os indicadores fixos de férias escolares de 4 a 21 de janeiro; início do ano escolar de 22 a 26 de fevereiro; início do ano letivo em 1º de março; término do ano letivo em 16 de dezembro e término do ano escolar em 18 de dezembro.
Deverão constar no Calendário Escolar 45 dias entre férias e recessos para o professor, conforme Lei 3.176/2003 – Estatuto, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério do Município de Montes Claros, sendo eles de 1º a 19 de fevereiro; 1º de abril; 4 de junho; 26 a 30 de julho; 6 de setembro; 11 e 13 a 15 de outubro; 1º de novembro e de 20 a 31 de dezembro. Os dias 4 de junho, 6 de setembro e 1º de novembro, a critério da unidade escolar, poderão ser utilizados como recesso ou dia letivo.
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