Montes Claros anula, de forma inédita, Habite-Se de imóvel - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros anula, de forma inédita, Habite-Se de imóvel

GIRLENO ALENCAR

De forma inédita, a Prefeitura de Montes Claros anulou o habite-se de imóvel localizado na rua São José, no bairro Todos os Santos, concedido em  27 de setembro de 2021. O ato de anulação foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira e sábado e foi o primeiro desse modelo em toda história de Montes Claros. A publicação manda “anular a Certidão de Baixa de Construção e Habite-se Integral” pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, considerando o memorando 249/2021/ CM/PMMC, de lavra da Controladoria Geral do Município, que após diligências e emissão de laudo técnico por engenheiro civil do Município, pugnou pela anulação da citada certidão, emitida nos autos do processo administrativo 10.148/2021, em virtude da edificação não apresentar condições de habitabilidade.

Informa ainda que a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal permite esse ato e determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos do processo administrativo para a Corregedoria Municipal para averiguação das circunstancias em que a certidão fora expedida, bem como de possíveis responsabilidades decorrentes da expedição da certidão em desconformidade com a legislação em vigor, em especial a Portaria/ Infraestrutura, nº 03, de 18 de setembro de 2018. Determina o encaminhamento da Declaração de conclusão de obra, emitida pelo requerente e seu responsável técnico, com cópia integral do processo administrativo aos órgãos competentes para averiguação das responsabilidades decorrentes, nos termos do art. 7º, da Portaria/Infraestrutura, nº 03, de 18 de setembro de 2018.

O vice-prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães explica que a anulação do Habite-Se ocorreu de forma inédita no município, depois de constatada a irregularidade, pois o responsável pela obra teria construído uma área além do que foi determinada no projeto apresentado. Porém, isso não impede que o imóvel seja usado. Só não pode ser regularizado em cartório. Ele lembra que 60% dos imóveis de Montes Claros não constam com habite-se, pois os seus proprietários preferiram atuar na clandestinidade, para evitar pagar o INSS que é cobrado em prol dos operários da obra e pagar as taxas de cartórios, que é cobrado em prol dos operários da obra. O GAZETA tentou contato com a empresa acusada, mas sem sucesso.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: