GIRLENO ALENCAR
O prefeito Humberto Souto está ampliando de 120 para 180 dias a licença gestante para as servidoras municipais de Montes Claros, conforme projeto de Lei complementar 02, que será votado hoje na Câmara Municipal. No projeto encaminhado aos vereadores ele propõe que o artigo 103, da Lei n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passe a vigorar acrescido de §5° e com a alteração que concede licença à servidora gestante, por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. “A servidora pública não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período da licença de que trata o presente artigo, bem como deverá manter a criança sob seus cuidados.”
O artigo 106, da Lei n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de pessoa com menos de 18 anos de idade será concedido 180 dias consecutivos de licença remunerada. Aplicam-se à servidora adotante, no que couberam as mesmas regras previstas para as gestantes.
A presidente do Conselho Municipal da Mulher, Marisa Cantidio, explica que “essa nova lei trouxe algumas importantes questões de ordem trabalhistas. Com efeito, a importância de proteção a maternidade. E também assegurar a toda mulher trabalhadora o descanso para recuperar os desgastes físicos e mentais muitas vezes provocada pela gravidez e o parto. Além do mais garante a oportunidade de mãe e filho ficarem mais tempo juntos promovendo o melhor desenvolvimento infantil. Por outro lado, a antiga licença de 120 dias era considerado insuficiente pois as mães acabam por necessitar de maiores adaptações com o seu bebê. Nesse entendimento é que acho que o benefício de prorrogação foi assertivo.
A Câmara Municipal realiza hoje, uma sessão história, pois pela primeira vez, desde 1831 está concentrado em prédio próprio e unificado. Na sexta-feira passada, os 23 gabinetes dos vereadores passaram a funcionar no prédio construído. A pauta da Reunião Ordinária do dia 10 de agosto tem o Projeto de Lei Complementar n° 02/2021 (Executivo Municipal: Altera os Artigos 103 e 106, da Lei n° 3.175, de 23 de Dezembro de 2003 e Revoga a Lei Complementar n° 58, de 31 de Março de 2017 e a Lei Complementar n° 67, de 21 de Dezembro de 2018. Depois, tem em primeira votação o Projeto de Lei 54/2021, da vereadora Maria das Graças Goncalves Dias, que concede Titulo Declaratório de Utilidade Pública à Associação de Moradores e Produtores Rurais da Localidade de Mandacaru ll/Comunidade de Santa Rita.
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