Montes Claros adquire remédio por R$ 98 mil para paciente de câncer - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros adquire remédio por R$ 98 mil para paciente de câncer

A Prefeitura de Montes Claros comprou essa semana R$ 98.081,28 com a aquisição do medicamento Opdivo nivolumabe, conforme extrato publicado ontem no Diário Oficial de ontem, para atender a ordem do juiz Jefferson Rodrigues, da Justiça Federal de Montes Claros, que acatou ação movida pela Defensoria Pública da União, através do defensor Rodrigo Braz, para atender ao paciente Diamelcino Xavier, de 72 anos. O produto foi comprado junto a empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica. Na ação de obrigação de fazer, para fornecimento de medicamento, é ressaltado que a vitima possui diagnóstico de Melanoma, diagnosticado inicialmente em 2018, época em que foi submetido à ressecção da lesão seguida de esvaziamento inguinal direito. Apesar do procedimento cirúrgico realizado em 2018, a doença entrou em recidiva, apresentando metástase pulmonar, evidenciando a progressão e agravamento do quadro clínico.

Atualmente, Diamelcino Xavier realiza tratamento quimioterápico no Hospital Dilson Godinho de Quadros, mas a abordagem terapêutica não é a mais adequada para o tratamento da patologia que acomete o autor, sendo somente uma medida paliativa e sem respostas eficazes na remissão tumoral. “Ante a ineficácia das alternativas já adotadas, a Comissão de Judicialização do Acesso à Saúde do Hospital, no dia 9 de dezembro de 2020 discutiu e aprovou o uso da medicação Nivolumabe (Opdivo) como proposta terapêutica para tratamento do quadro oncológico apresentado pela vitima, que é portador de Melanoma. A medicação indicada foi Nivolumabe (Opdivo) 480mg, a cada 28 dias, por tempo indeterminado.

Segundo atesta o Relatório Médico de Judicialização do Acesso à Saúde, subscrito pela oncologista Luciana Vieira Pinto, consigna que o tratamento com o uso da medicação Nivolumabe pode reduzir o volume da doença e prolongar de forma significativa o tempo de sobrevida global do demandante, além da melhora na qualidade de vida. Conforme orçamento prévio realizado, os preços encontrados foram de R$ 7.478,50 para a apresentação de Nivolumabe 100mg e de R$ 2.991,80 para a apresentação de Nivolumabe 40mg. Assim, o custo aproximado de cada ciclo do tratamento do autor perfaz a monta de R$ 35.897,60. O valor percebido pelo autor e sua família não é suficiente para, além dos gastos com as despesas básicas referente à manutenção do seu lar, também comportar o custeio do seu tratamento que, comprovadamente, ultrapassa exorbitantemente a renda mensal da família.

O juiz Jefferson Rodrigues concedeu a liminar, onde determina que de forma solidária, a Prefeitura, Estado e União forneça ao autor o medicamento a cada 28 dias, por tempo indeterminado. A Prefeitura Municipal informa que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, ou seja, tratamento cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos, iodoterápicos e transplante.  Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital. Além do mais, os procedimentos que constam na tabela do SUS não se referem a medicamentos, mas, sim a indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descritos e independentes de esquema terapêutico utilizado, cabendo informar ainda que a responsabilidade pela padronização dos medicamentos é dos estabelecimentos habilitados em Oncologia e a prescrição, prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. (GA)