O município de Montes Claros assinou o termo de adesão em atendimento Portaria Interministerial dos Ministérios de Desenvolvimento Regional e das Mulheres que repassou R$ 4.230.207,25 como aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. As condicionantes fixadas é que o aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, a aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal. O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.
Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira. Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergante a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão.
As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.
Também a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento torna público a ratificação do processo de inexigibilidade de licitação nº. 199/2022. De repasse de recurso federal referente ao auxílio no custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo urbano destinado à empresa que presta o serviço de transporte coletivo urbano em Montes Claros. (GA)
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