A Prefeitura de Montes Claros reabriu a licitação para contratar uma empresa para avaliar os impactos econômicos e operacionais da pandemia da Covid-19, referente ao contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano, atendendo a demanda da Secretaria Defesa Social do Município de Montes Claros. Ontem (23), seria realizada a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação. A concessionária que explora o transporte coletivo urbano, discorda dessa licitação, pois alega que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou desde o dia 16 de abril, conforme o desembargador Armando Freire, que a Prefeitura de Montes Claros fizesse o reequilíbrio financeiro e ainda fixou multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento. Os levantamentos das empresas apontam que os prejuízos acumulados são de R$ 22 milhões e mais R$ 10 milhões pelo descumprimento da ordem judicial.
O cancelamento da primeira licitação ocorreu a pedido do consultor jurídico Leonardo Linhares Drumond Machado. Ele explica que no pregão eletrônico 106/2021, o intuito foi o de resguardar o erário e obter uma proposta mais vantajosa para o município, ao invés do preço médio, assim, foi adotado como preço referência o menor preço orçado. Isso culminou com a obrigatoriedade de abertura do certame somente com microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, apesar da ampla negociação do pregoeiro, para alcançar o valor de R$ 32,2 mil, constatou impossível, pois a menor proposta atingiu o valor de R$ 140 mil, muito acima do valor adotado como referência. A Prefeitura optou pela adoção do preço de R$ 188 mil.
Com a alteração do valor, ocorreu a restrição na competitividade do pregão. Por isso, ele propôs a republicação do edital, abrindo condições de maior competitividade. O seu parecer foi acatado pelo secretário de Defesa Social, Anderson Vasconcelos Chaves, no dia 14 de junho. Desta forma ele solicitou fazer nova licitação. (GA)
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