O prefeito Humberto Souto publicou ontem (23), o Decreto 4155, onde prorroga até 31 de julho a Calamidade Publica por causa do Covid-19, implicando que todas as atividades estão direcionadas nesse sentido. No Decreto 4154, publicado no mesmo dia, ele autorizou a Secretária Municipal de Educação a proceder a validação das atividades remotas como carga horária no sistema de ensino público municipal e no segmento de educação infantil do sistema de ensino particular. No dia 1º de abril desse ano, foi publicado o Decreto Municipal 4.016, que configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde.
No novo decreto de prorrogação da Calamidade Publica, o prefeito Humberto Souto explica que considerando o atual estágio da pandemia da covid-19 justifica a prorrogação da Calamidade em Saúde Pública e, principalmente, das medidas de prevenção e de combate do agente novo coronavírus (Sarscov-2). Para a área educacional, o Decreto 4154 ele justifica que fica autorizada à Secretária Municipal de Educação que, mediante Portaria e tendo em vista a legislação Federal e regulamentações do Ministério da Educação, proceda a validação das atividades remotas como carga horária no sistema de ensino público municipal e no segmento de educação infantil do sistema de ensino particular.
GIRLENO ALENCAR
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