GIRLENO ALENCAR
Os barzinhos e restaurantes localizados no interior dos clubes recreativos de Montes Claros foram autorizados a retomar as atividades depois de 16 meses de proibição, conforme o Decreto nº 4254, assinado pelo prefeito Humberto Souto e publicado no Diário Oficial de sábado. Porém, terão que observar as regras e restrições estipuladas no Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, como apenas quatro pessoas sentadas em cada mesa e uso de álcool gel. Neste mesmo decreto, o prefeito alega que, considerando que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e determina que ficam prorrogados, até o dia 5 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto nº 4199, de 12 de abril de 2021, com as alterações implementadas pelo Decreto nº 4224, de 31 de maio de 2021.
No Decreto nº 4253, ele prorroga a declaração de estado de calamidade pública, em razão da covid-19 até o dia 31 de dezembro de 2021. Ele alega que considerando a Lei Municipal 5252/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e dá outras providências; considerando o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, posteriormente prorrogado pelo Decreto Municipal nº 4155, de 22 de dezembro de 2020; considerando que o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais.
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