GIRLENO ALENCAR
O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, de Montes Claros, abriu prazo de 15 dias para os invasores de área onde funcionou a escola municipal Luiz da Silva Gusmão, na Zona Rural de Ponta Grossa, na Fazenda Pindaíba, em Montes Claros, se manifestarem sobre a ação de reintegração de posse requerida pela Prefeitura de Montes Claros, em face de Amélia Soares Ruas e Joana Dark Mendes Guimarães a responder os termos da presente ação. Ficam advertidos de que o seu não comparecimento implicará na nomeação de curador especial, nos moldes do art. 257, IV, NCPC. Para que no futuro ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixada cópia no átrio do Fórum local, situado.
Na ação, a Prefeitura de Montes Claros alega que há mais de 40 anos o Município se encontra na posse mansa e pacífica do terreno de 1.410,05 m², localizado na Zona Rural de Ponta Grossa, na Fazenda Pindaíba, registrado no ofício do 1º registro de imóveis desta cidade, onde foi construída a Escola Municipal Luiz da Silva Gusmão. A posse do imóvel foi concedida ao requerente pela então proprietária, Amélia Soares Ruas, no ano de 1975, quando então foi publicada a Lei municipal nº 1.070, de 12 de dezembro 1975, que criou e denominou a instituição de ensino, tendo sido efetuada a doação definitiva da área em 18 de junho de 1987.
Contudo, após a desativação da Escola Municipal Luiz da Silva Gusmão, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano, por meio de seus fiscais e no uso de suas atribuições legais, atestou a invasão da área por particulares, que ali permanecem mesmo após terem sido notificados, conforme constam os autos do processo administrativo nº 31.414/2019. Desta feita, não restou alternativa ao Município, senão a propositura da presente ação, a fim de preservar o interesse público, inibindo a construção de moradias no local e a sua invasão integral. Contudo foi verificado pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que o município teve sua posse esbulhada por pessoas não identificadas, as quais, após notificação, continuam a ocupar o imóvel.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)