Moc muda Lei Orgânica para enquadrar no Regime Próprio de Previdência - Rede Gazeta de Comunicação
Moc muda Lei Orgânica para enquadrar no Regime Próprio de Previdência

GIRLENO ALENCAR

A Câmara Municipal de Montes Claros aprecia na sua reunião ordinária de hoje (7), o projeto de lei que acrescenta o artigo 93-A a Lei Orgânica do município onde determina que os titulares de cargos de provimento efetivo do Município de Montes Claros, admitidos após o dia 5 de setembro de 2023, mediante concurso público, serão enquadrados no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município, observando-se, para a concessão de aposentadorias e pensões, o mesmo regramento atualmente estabelecido pelos artigos 10 e 23 da Emenda Constitucional 103/2019 e, no que couber, pelo artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. As eventuais mudanças nas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, após a data da sua entrada em vigor, qual seja, 13 de novembro de 2019, não alterarão as regras de concessão dos benefícios para os servidores municipais.

Aos titulares de cargos de provimento efetivo admitidos até a data prevista permanecem aplicadas as disposições do artigo 93, desta Lei Orgânica Municipal, sem nenhuma regra de transição. O prefeito Humberto Souto, em sua mensagem, alega que “a proposta de emenda à lei orgânica tem como objetivo adequar o texto constitucional municipal e estabelecer o novo enquadramento de futuros servidores efetivos do Município no Regime Próprio de Previdência, visando criar condições para o equacionamento do deficit atuarial do Instituto, apurado mediante Avaliação Atuarial, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Regime a partir da adoção das disposições aplicadas pela União aos servidores federais, a partir da reforma da previdência social, que estão descritas nos artigos da Emenda Constitucional 103/2019, a serem referidos no texto constitucional municipal”.

Salienta ainda que as regras apresentadas prepararão o Município de Montes Claros para a realização dos próximos concursos públicos, deixando evidenciado aos postulantes dos novos cargos públicos quais serão as regras previdenciárias a eles aplicadas. Na mesma medida a adoção das novas regras previdenciárias aos novos postulantes dos cargos públicos impedirá excessiva oneração dos atuais servidores públicos municipais, contribuindo de forma fundamental para a viabilidade do atual sistema previdenciário próprio municipal. Destaca que a atual redação da presente emenda é fruto de um entendimento político e visa clarear a redação do novo texto constitucional, objetivando proporcionar maior segurança jurídica para os atuais e para os novos servidores do Município de Montes Claros.

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