Moc licita hotel para receber pacientes com Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação
Moc licita hotel para receber pacientes com Covid-19

A Prefeitura de Montes Claros realiza hoje (29) a licitação para contratar 550 diárias em um hotel da cidade, onde serão abrigados os pacientes com Covid-19 que não precisam ser internados em hospitais. O Governo Federal tinha mandado o recurso em agosto, no auge da doença, mas somente agora é realizada a licitação para prestação de serviço de hospedagem, incluindo recepção, habitação individual em quarto, refeição, higienização da unidade e das roupas para moradores de aglomerados subnormais que necessitam do isolamento social, devido aos sintomas/diagnóstico de Covid-19.

A justificativa é considerando o reconhecimento de pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico; considerando a edição do Decreto Municipal de nº 4001, 13 de março de 2020, de Estado de Emergência e ainda considerando a necessidade de atuação do Poder Público, em sua função precípua de Autoridade de Saúde, com o intuito de prevenir o contágio da população pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2.

O edital esclarece que a rede municipal de saúde deve implementar um plano de contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, devendo estar preparada para receber os casos mais graves; considerando que os estudos feitos demonstraram tratar-se de um betacoronavírus muito semelhante ao vírus SARS CoV, causador da Síndrome Respiratória Aguda Grave. Os estudos epidemiológicos e virológicos sugerem que a transmissão ocorre principalmente de pessoas sintomáticas a outras pessoas por contato próximo através de gotículas respiratórias, contato direto com pessoas infectadas ou pelo contato com objetos e superfícies contaminados. Também existe possibilidade de transmissão por aerossóis.

A transmissão domiciliar é uma das mais importantes formas de contágio da doença e que o período de incubação do Covid-19, que é o tempo entre exposição ao vírus (infecção) e início dos sintomas é, em média, de 4 a 5 dias, mas podendo estender-se até 14 dias e durante esse período, também conhecido como período “présintomático”, algumas pessoas infectadas podem ser contagiosas, de 1 a 3 dias antes do início dos sintomas. Considerando que a maioria das pessoas com Covid-19 desenvolva apenas doença leve (40%) ou moderada (40%), aproximadamente 15% desenvolvem doença grave com necessidade oxigenioterapia e em torno de 5% tem doença crítica com necessidade de tratamento em unidades de terapia intensiva.

Considerando que o processo de disseminação da Covid-19 no Brasil vem atingindo partes do território nacional de maneira assimétrica, em consonância com as inúmeras desigualdades de variadas ordens como a geográfica, perfil epidemiológico, densidade demográfica e condições socioeconômicas. Merece especial atenção os espaços territoriais e populacionais de maior vulnerabilidade, cujo avanço do contágio, dada às más condições de vida e de saúde, repercute significativamente em vidas humanas. Os aglomerados subnormais são considerados como fator limitante de tal isolamento por vários motivos, entre eles a alta densidade demográfica e o grande número de pessoas que coabitam num mesmo ambiente.

Por fim, promover as formas de isolamento para as populações vulneráveis constituísse em importante medida de saúde pública, para controlar a disseminação da doença, faz-se necessária a contratação do serviço de hospedagem para o isolamento das pessoas suspeitas ou confirmadas que residem em aglomerados subnormais, conforme Resolução SES/MG N° 7.180, de 6 de agosto de 2020. Ressalta-se que durante a pesquisa de mercado foi encontrado apenas um hotel que teve interesse em fornecer a cotação para o objeto deste termo de referência, sendo ele utilizado como valor de referência.

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