O município de Montes Claros não conseguiu adquirir os 10 mil testes rápidos imunocromatográficos para fazer os exames em suspeito de Covid-19. O Processo 657/2020 e o Pregão Eletrônico 325/2020 não atraiu nenhum interessado. Montes Claros recebeu R$ 600 mil do Ministério da Saúde em setembro passado para fazer essa compra. No mesmo dia as Prefeituras de Brasília de Minas e Janaúba receberam R$ 300 mil cada, dando um total de R$ 1,2 milhão para o Norte de Minas. A licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde foi fundamentada no regime especial simplificado, previsto na Lei 13.979/20.
A Secretaria Municipal de Saúde justifica o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19), causada pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico e ainda a edição do Decreto Municipal de nº. 4001, 13 de março de 2020, de Estado de Emergência em Montes Claros e ainda a necessidade de atuação do Poder Público, em sua função precípua de Autoridade de Saúde, com o intuito de prevenir o contágio da população pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2.
Aliado a isso, a Portaria 2.624, de 28 de setembro de 2020 instituiu o incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, fez-se necessário a aquisição do item para diagnosticar os pacientes suspeitos de Covid-19, contribuindo para o monitoramento dos casos no município e propiciando dados para planejamento de ações ao combate à pandemia. São 10 mil do teste rápido imunocromatográfico, qualitativo, para a detecção do antígeno do coronavírus (Sars-cov-2) em amostras humanas de nasofaringe, teste para diagnóstico in vitro, sensibilidade mínima 96% e especificidade mínima 99,4%. O kit deverá conter todos os insumos para coleta da amostra, inclusive swabs para controle positivo e negativo dos testes.
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