GIRLENO ALENCAR
O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, publicou o Decreto 4233, com novos critérios para vacinação contra a Covid-19, com o argumento de que há necessidade de organizar os processos de imunização contra o novo coronavírus, em conformidade com o cenário epidemiológico e a disponibilidade de vacinas. Há de se ressaltar que o Município já atendeu grande parte dos grupos prioritários para imunização, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e é direito de todos o acesso aos meios de tratamento de saúde. A autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais.
Por isso, decreta a criação de dois grupos de escala de imunização contra a Covid-19 no Município de Montes Claros: O Grupo I, que receberá o montante de 70% das doses disponibilizadas e seguirá, sucessivamente, as faixas etárias de 59 até 18 anos completos; o Grupo II, que receberá o montante de 30% das doses disponibilizadas e será composto pelos grupos prioritários ainda não atendidos, obedecendo a seguinte escala: forças de segurança, salvamento e forças armadas; profissionais da saúde e educação, ainda não atendidos; trabalhadores de farmácias e drogarias; profissionais da limpeza pública e coleta de lixo urbano; trabalhadores do transporte coletivo, público e privado; caminhoneiros; comerciários; trabalhadores das indústrias; população privada de liberdade e servidores do sistema de privação de liberdade.
A comprovação da inclusão no respectivo grupo de prioridade será mediante apresentação de documentos: documento de identidade com foto; comprovante de residência; comprovação da atividade profissional com a habilitação exigida. No caso dos servidores públicos a comprovação também poderá ocorrer mediante a apresentação do respectivo cadastro funcional. A comprovação da inclusão no grupo de prioridade será mediante apresentação de listagem pelas unidades do sistema de privação de liberdade. Poderá ocorrer vacinação simultânea de grupos prioritários sucessivos, desde que haja disponibilidade de vacinas. O usuário será imunizado com a vacina disponibilizada pelo SUS naquele momento, independentemente da indústria fabricante. A utilização de vacinas específicas dependerá da apresentação de laudo médico que a justifique. Os casos não mencionados no presente Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, de acordo com a disponibilidade de doses.
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