A cidade de Montes Claros terminou o ano de 2020 com 4.632 microempresas formalizadas e com isso, ficou em sexto lugar no Estado. A Regional Norte fechou 2020 com 60.034 MEIs e um saldo de 9.595 em relação ao ano passado. Isso implica que 48,2% ficaram em Montes Claros e os outros 51,8% espalhados em 85 municípios. Além de Montes Claros, outras cidades que se destacaram foram Pirapora com saldo de 450 formalizações, Janaúba (357), Taiobeiras (339), Salinas (307) e Januária (264).
As regionais Centro e Zona da Mata e Vertentes se mantiveram com o maior saldo com 80.628 e 23.104, respectivamente. No ranking das 10 cidades com o maior número de formalizações em 2020, estão: Belo Horizonte (34.993), Uberlândia (10.310), Contagem (9.250), Juiz de Fora (6.549), Betim (5.702), Montes Claros (4.632), Divinópolis (3.495), Ribeirão das Neves (4.512), Governador Valadares (3.571) e Ipatinga (2.709).
As ocupações com maior percentual de formalização em Minas Gerais em 2020 foram: comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios (12.210), cabeleireiros, manicure e pedicure (12.195), promoção de vendas (11.713), obras de alvenaria (11.685), e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar (8.486). “Em função da pandemia, muitas pessoas perderam seus empregos formais e viram no empreendedorismo uma oportunidade de gerar renda”, explica a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana.
De janeiro a dezembro, as ocupações de comércio e serviço, juntas, foram responsáveis por quase 70% das formalizações no estado, ou seja, 142 mil MEI. “Em 2020, o MEI se tornou uma alternativa para quem perdeu o emprego ou precisou adequar o porte do negócio, especialmente no setor de comércio e serviços que foram muito afetados pela pandemia com os fechamentos e necessidade de mudar para um modelo de vendas on-line, por exemplo”, destaca Laurana.
Os Microempreendedor Individual (MEI) são empreendedores e empreendedoras que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular, têm até um(a) empregado(a) que recebe piso da categoria ou salário mínimo e desempenham algumas das 400 ocupações permitidas. Entre os benefícios da formalização, o principal é ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares.
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