GIRLENO ALENCAR
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social publicou a Portaria 03, de 11 de fevereiro de 2021, onde dispõe sobre normas e critérios para concessão de passagens intermunicipais ou interestaduais destinadas ao atendimento da população migrante e pessoas em situação de rua. O secretário Aurindo Ribeiro afirma que o Decreto Municipal 3585, de 19 de outubro de 2017 dispõe sobre o recurso financeiro destinado a Diretoria de Assistência Social para a aquisição de passagens de transporte rodoviário e que Montes Claros, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, realiza a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, onde realiza o atendimento/ acompanhamento da população migrante, imigrante e pessoas em situação de rua no Município de Montes Claros.
Cabe ao município, no âmbito de sua atuação, coordenar, regular e cofinanciar a estruturação de ações municipais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo em conta oferta de serviços e o fluxo de usuários. Por isso, estabelece normas e critérios para concessão de passagens intermunicipais ou interestaduais destinadas ao atendimento à população migrante, imigrante e pessoas em situação de rua no Município de Montes Claros. Para concessão de passagens nos termos da presente Portaria, consideram-se como público prioritário para concessão de passagens, os indivíduos ou famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP, pelo Serviço Especializado em Abordagem Social e as pessoas em trânsito, sem condições de autossustento que se encontre em situação de rua e que estejam no Município de Montes Claros, por um período inferior a seis meses.
Classificam-se enquanto situações vivenciadas por esse público, a procura por trabalho; desejo de fixação no município; deslocamento para outro município onde mantenha vínculo familiar e comunitário. O processo de concessão de passagem estará condicionado a avaliação feita por profissional de nível superior, designado pela Diretoria de Assistência Social. As passagens poderão ser concedidas por demandas espontâneas ou mediante encaminhamentos da rede socioassistencial, pública ou privada, e deverão ser direcionadas ao local de atendimento determinado, em local destinado para esta finalidade no Terminal Rodoviário de Montes Claros. Quanto ao destino da passagem concedida, será considerada a real necessidade de cada usuário, sendo resguardadas as situações prioritárias previstas nas normativas vigentes. Não serão concedidas novas passagens para usuário ou grupo familiar que já tenha sido beneficiado nos últimos 12 meses. (GA)
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