Moc cria Núcleo de Referência à Mulher Vítima de Violência - Rede Gazeta de Comunicação
Moc cria Núcleo de Referência à Mulher Vítima de Violência

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto oficializou ontem (15), através de Decreto Municipal 4.162, a criação do Centro de Referência em Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM) que tinha sido anunciado em 2019, durante o Dia Municipal de Consciencialização. O novo órgão será vinculado à Coordenadoria Municipal da Mulher da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e terá a função de promover o enfrentamento da situação de violência vivenciada pelas mulheres no município, bem como a cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar.

Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a proteção, apoio e assistência; propiciar os meios para obter o apoio jurídico necessário; articular ações de proteção com a Rede Socioassistencial e Intersetorial e o Sistema de Garantia de Direitos; promover atividades de prevenção na comunidade e de qualificação profissional; realizar, em parceria com a rede de garantias de direitos, levantamento de dados locais sobre a situação da violência contra a mulher também estão entre as funções que o CRAM deverá exercer.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social caberá designar a equipe multidisciplinar de profissionais que atuará no CRAM. O Município poderá ainda firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas com o objetivo de viabilizar os objetivos do CRAM. O órgão tem a finalidade de promover o enfrentamento da situação de violência vivenciada pelas mulheres no Município, bem como promover a cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar; acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a proteção, apoio e assistência em cada caso particular.

Ainda deve propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico; prestar informação e orientação por meio de atendimento presencial ou remoto às mulheres; articular ações de proteção com a Rede Socioassistencial, Intersetorial e o Sistema de Garantia de Direitos; promover atividades de prevenção na comunidade, bem como de qualificação profissional junto à rede de atendimento; promover em parceria com a rede de garantias de direitos de levantamento de dados locais sobre a situação da violência contra a mulher.

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