Moc assina convênio com Casa da Juventude São Luiz Gonzaga e Casa da Terceira Idade Santa Ana - Rede Gazeta de Comunicação

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Moc assina convênio com Casa da Juventude São Luiz Gonzaga e Casa da Terceira Idade Santa Ana

GIRLENO ALENCAR

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social assinou convênios com Casa da Juventude São Luiz Gonzaga, criada pelo padre Henrique Munhoz, e a Casa da Terceira Idade Santa Ana, para execução dos projetos “Conexão Inclusiva, Educativa e Transformadora” e “Casa Limpa e Confortável’’, ambos  aprovados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do idoso.

O Projeto “Conexão Inclusiva, Educativa e Transformadora” tem como objetivo geral implantar um laboratório de informática no Projeto ISAC para atendimento de 60 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social cadastradas na instituição, visando contribuir com a erradicação do trabalho infantil; diminuição de evasão e deficit escolar na região sul de Montes Claros, através da parceria com o projeto voluntariado Banco do Brasil. 

O recurso é destinado por meio do contribuinte, pessoa física ou jurídica que doa para o fundo da infância e adolescência-FIA uma porcentagem do imposto sobre a renda apurada na declaração de ajuste anual, indicando para qual entidade, que é entidade de assistência social, desta forma a parceria só pode ser desenvolvida se houver transferência via imposto de renda pessoas física e jurídica.

O projeto “Casa Limpa e Confortável”, da  Casa da Terceira Idade Santa Ana, tem como objetivo geral garantir a aquisição de produtos de limpeza, para que a instituição continue a manter uma melhor qualidade de vida às idosas institucionalizadas priorizando um ambiente limpo e confortável, no processo de desinfecção das superfícies.

As duas instituições foram autorizadas  a captar recurso, mediante aprovação da plenária e regras do próprio Conselho Municipal do Idoso de Montes Claros. O recurso é destinado por meio do contribuinte, pessoa física ou jurídica que doa para o fundo do Idoso uma porcentagem do imposto sobre a renda apurada na declaração de ajuste anual, indicando para qual entidade, de assistência social, desta forma a parceria só pode ser desenvolvida se houver transferência via imposto de renda pessoas física e jurídica.

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