GIRLENO ALENCAR
O município de Montes Claros abriu licitação para adquirir 31.180 máscaras descartáveis em TNT e álcool em gel, para atender a demanda da Secretaria de Saúde. A máscara descartável em TNT deve ter a gramatura mínima 30 g/m², no mínimo camada dupla, com elástico, não estéril, uso único, com clipe nasal embutido, hipoalergênica, atóxica, inodora, com elástico para fixação atrás das orelhas, caixa com 50 unidades, contendo lote, data de fabricação e validade. As 12.500 garradas de álcool em gel 70% – frasco 500 ml. gel a base de álcool 70% com ação antisséptica, embalagem plástica resistente, devidamente rotulada com especificação do conteúdo, fabricante, composição e validade com tampa flip top, prazo de validade de no mínimo 80% da vida útil do material no momento da entrega do almoxarifado
A medida leva em consideração o reconhecimento de pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19), que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16; considerando a edição do Decreto Municipal de nº. 4001, 13 de março de 2020, que: “decreta estado de emergência no município de montes claros e cria gabinete de crise”. Considerando o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução 5529, de 25/03/2020, do Estado de Calamidade Pública, Decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais. Considerando a necessidade de atuação do Poder Público, em sua função precípua de Autoridade de Saúde, com o intuito de prevenir o contágio da população pelo agente novo coronavírus – SARSCoV-2 e que a rede municipal de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devendo estar preparada para receber os casos mais graves; Considerando a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e considerando que, devido ao atual momento de pandemia pelo Covid-19, as medidas de cuidado e proteção à saúde da população foram atualizadas e reforçadas, e que, para minimizar a propagação do vírus, o uso de máscaras e álcool 70% são apontados, pela OMS e por autoridades sanitárias do país, como importantes medidas de proteção e de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
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