Ministério Público recomenda suspensão da execução de emendas parlamentares em São Francisco a partir de 2026 - Rede Gazeta de Comunicação

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Ministério Público recomenda suspensão da execução de emendas parlamentares em São Francisco a partir de 2026

Orientação tem como base decisão do STF contra o “orçamento secreto” e exige cumprimento integral das regras de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça com atuação na defesa do Patrimônio Público da Comarca de São Francisco, expediu recomendação formal aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município para que suspendam a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares a partir do exercício de 2026. A medida está fundamentada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em normas constitucionais e em orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

A recomendação tem como base as atribuições constitucionais do Ministério Público, previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, que conferem ao órgão a responsabilidade de defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis, além de proteger o patrimônio público e social e outros interesses difusos e coletivos.

De acordo com o documento, o MPMG destaca que o artigo 163-A da Constituição Federal estabelece de forma expressa e vinculante o dever de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira de todos os entes federativos. O dispositivo determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público, garantindo a rastreabilidade e a comparabilidade dos dados.

A Promotoria também relembra que, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF e declarou inconstitucionais todas as práticas orçamentárias que viabilizavam o chamado “orçamento secreto”. Segundo o STF, a falta de transparência na destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares viola princípios constitucionais como a publicidade, a moralidade administrativa e o controle social.

No âmbito da mesma ADPF, o STF proferiu nova decisão em 24 de outubro de 2025, determinando que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os Ministérios Públicos de Contas e as Procuradorias-Gerais de Justiça, adotem providências para fiscalizar e promover a adequação dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade. A decisão estabelece que essas exigências devem ser plenamente observadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em consonância com o entendimento do STF, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais editou a Instrução Normativa nº 05, de 10 de dezembro de 2025. O normativo estabelece, em seu artigo 8º, inciso XI, que Estados e Municípios devem suspender a execução orçamentária e financeira de quaisquer emendas parlamentares a partir de 1º de janeiro de 2026, até que seja demonstrado o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal.

Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou expressamente aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Francisco que se abstenham de iniciar ou dar continuidade, no exercício de 2026, à execução de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores, enquanto não houver comprovação do pleno atendimento às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

O documento ressalta que o descumprimento da recomendação poderá ensejar responsabilização pessoal das autoridades envolvidas, uma vez que se trata do cumprimento de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal. A Promotoria enfatiza que a medida não tem caráter meramente orientativo, mas busca prevenir irregularidades, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.

Segundo o Ministério Público, a recomendação visa garantir que a execução orçamentária municipal esteja alinhada aos princípios constitucionais e às decisões dos órgãos de controle, promovendo maior transparência na gestão dos recursos públicos e ampliando o acesso da sociedade às informações sobre a destinação do dinheiro público.

A Promotoria de Justiça reforça que a observância das normas constitucionais e das decisões judiciais é essencial para a preservação do patrimônio público, para o fortalecimento da democracia e para a construção de uma administração pública mais responsável, transparente e comprometida com o interesse coletivo.