O Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação onde manda o Estado suspender as audiências públicas que estavam programadas para os dias 29 e 30 de março, para discutir o projeto de mineração da SAM Mineração. A recomendação assinada pelos promotores Caio César Espírito Santo do Nascimento, da 1ª Promotoria de Justiça de Salinas; Thiago Diniz Moura, da Promotoria de Justiça de Grão Mogol; João Paulo Fernandes, coordenador Regional de Inclusão e Mobilização Sociais do Norte de Minas; Marcelo Mata Machado Leite Pereira e Paulo César Vicente de Lima, coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais.
Na recomendação, o Ministério Público determinou que a Secretária de Estado de Meio Ambiente, e a Superintendência de Projetos Prioritários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável suspenda a realização das audiências públicas sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de Impacto Ambiental (RIMA), no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Projeto Bloco 8, inclusive as previstas para ocorrer às 19h, das referidas datas, nos municípios de Grão Mogol e Fruta de Leite, enquanto não for realizada e concluída, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) a Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento, identificadas ou não no EIA/RIMA, nos termos da Convenção 169 da OIT;
Que a Secretaria de Estado determine ao empreendedor a apresentação de informações e estudos complementares ao EIA/RIMA no sentido de se avaliar os impactos do empreendimento sobre a Comunidade Tradicional Geraizeira Núcleo Josenópolis, composta pelas localidades de Curral de Vara, Curralinho, Sussuarana, Cedro, Córrego Caeté, Vila Nova, Borá, Ouvidor I e II, Córrego da Ilha, Recanto Feliz/Córrego da Lapa, Barreiro de Fora/Manda Saia, Margarida/Solidade, Mato Alto/Angico, Mangabeira, Ribeirãozinho, Baixa Grande, Araçá, Olhos D´Água, Pintado, Barreiro de Dentro, São Vicente, Cercadinho, Jacu e Água Santa, no Município de Josenópolis;
O MP ainda recomenda que a Secretaria de Estado determine ao empreendedor que proceda a efetiva incorporação do resultado da Consulta Prévia no planejamento do empreendimento Projeto Bloco e se se abstenha de concluir a elaboração do Parecer Único, ou mesmo pautá-lo para deliberação, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento Projeto Bloco 8, enquanto não for realizada e concluída, pela Sedese, a Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento, nos termos da Convenção 169 da OIT, e seus resultados incorporados ao planejamento do empreendimento.
Recomendou ainda que a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacomet e ao subsecretário de Direitos Humanos, Duílio Silva Campos, o atendimento às normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, e, em especial: Que seja realizada, em prazo razoável, a Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento Projeto Bloco 8, da Mineradora Sul Americana de Metais, nos termos da Convenção 169 da OIT, por meio de protocolo de consulta a ser elaborado junto às comunidades interessadas, devendo para tal ser respeitado o princípio da boa-fé e ocorrer de forma livre, prévia, informada e culturalmente adequada para que não se transforme em mera formalidade procedimental. Fixa-se, o prazo de cinco dias para resposta de acatamento a esta Recomendação ou para a apresentação de justificativas fundamentadas para o seu não atendimento, que ora são requisitadas na forma da lei.
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