GIRLENO ALENCAR
A 15ª Seção Regional da Associação Mineira do Ministério Público realiza hoje, em Montes Claros, manifestação pública contra a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 05/2021, que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aumentando a influência política na instituição e assim comprometendo a independência do Ministério Público. O evento será no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Montes Claros às 16 horas. Os principais defeitos e inconstitucionalidades da PEC 05/2021 apontadas são o desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que vejam como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam. A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.
A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público. A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso mata a independência funcional do Ministério Público. A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.
A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais. E a PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.
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