Ministério Público de Contas aplica multa por incineração de lixo - Rede Gazeta de Comunicação

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Ministério Público de Contas aplica multa por incineração de lixo

GIRLENO ALENCAR

O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do Ministério Público de Contas pediu a aplicação de multa no valor de R$ 58.820,00 para a secretária municipal de saúde de Montes Claros e um assessor da Secretaria Municipal de Saúde, diante da denúncia oferecida pela empresa Pró-Ambiental Tecnologia Ltda., de suposta irregularidade no Processo Licitatório n. 377/2020, Pregão Eletrônico n. 151/2020, para a “contratação de sociedade empresária ou unipessoal especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e tratamento por destruição térmica (incineração) e destinação final de resíduos contaminantes químicos e biológicos para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Montes Claros.

A denunciante citou que em síntese, que o termo de referência exige que na assinatura do contrato o licitante vencedor apresente “comprovante de unidade de tratamento licenciada no Município de Montes Claros” e isso seria irregular por restringir indevidamente a competitividade no certame, na medida em que apenas a  Serquip Tratamento de Resíduos teria condições de apresentar o referido comprovante. Asseverou que apresentou a melhor proposta no certame, mas, após apresentação de recurso pela Serquip contra a habilitação da denunciante, o município considerou que o plano operativo apresentado não atendia às exigências do edital, especificamente o mencionado item 8.1.4, uma vez que a disposição final dos resíduos coletados seria realizada na unidade da denunciante localizada no município de Lavras.

O conselheiro relator, na decisão monocrática indeferiu o pedido liminar de suspensão do certame e determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para “emissão de parecer”, sem remeter os autos anteriormente à unidade técnica. O Ministério Público de Contas ofereceu manifestação preliminar na qual apontou ser irregular a exigência de comprovante de unidade de tratamento licenciada em Montes Claros por restringir indevidamente a competitividade no certame e, ainda, direcionar o resultado do certame para contratação da empresa Serquip, única empresa que possui unidade de tratamento licenciada no Município de Montes Claros.

O Ministério Público de Contas requereu o aditamento da presente denúncia a intimação do atual prefeito municipal para encaminhar mídia digital contendo cópia integral, fases interna e externa, do processo licitatório n. 377/2020, pregão eletrônico n. 151/2020, de forma a instruir os autos da denúncia com todos os elementos necessários ao posterior julgamento de mérito;  após transcorrido o prazo de defesa e efetuado o reexame pela unidade técnica, sejam os autos remetidos novamente a este parquet de contas para manifestação conclusiva; alternativamente, seja este Ministério Público de Contas intimado pessoalmente da decisão que eventualmente indefira, no todo ou em parte, o requerimento acima formulado.

O conselheiro relator, contudo, deferiu apenas em parte os requerimentos ministeriais, uma vez que deixou de determinar a citação dos responsáveis, limitando-se a determinar a “intimação do atual Prefeito do Município de Montes Claros, Sr. Sr. Humberto Guimarães Souto, a fim de que, no prazo de cinco dias, encaminhe a este Tribunal, por meio eletrônico, cópia das fases interna e externa do Processo Licitatório n. 377/2020, Pregão Eletrônico n. 151/2020, e eventual contrato dele decorrente, além de outros esclarecimentos que entender pertinentes”. (despacho juntado na peça n. 12 do SGAP) 6. Cumprida pela Secretaria da Primeira Câmara a determinação acima referida, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a manifestação e os documentos juntados na peça n. 16 do SGAP. 7. Seguiu-se o exame da unidade técnica (peça n. 21 do SGAP), assim concluído: A empresa Pró-Ambiental Tecnologia Ltda apresentou o menor preço para execução dos serviços. Dessa forma, a contratação com preço a maior irá onerar os cofres públicos em R$ 0,07/kg de resíduos. Para apuração do potencial superfaturamento, estimado em cerca de R$5.760,93 durante a vigência de um ano do contrato.  O lance apresentado pela Pró-ambiental foi de R$6,00 e o valor por Kg de resíduo sólido contratado com a Serquip foi de R$6,07. Em consulta ao SICOM, verificou-se ter sido empenhado e pago à empresa Serquip em 2020 e de janeiro a abril de 2021, o valor total de R$ 49.762,20.