GIRLENO ALENCAR
Através de “Nota à População de Montes Claros e Região”, os 18 promotores de Justiça que atuam na comarca de Montes Claros denunciaram irregularidades na liberação de 115 presos do regime semiaberto dos dois presídios da cidade. A liberação foi cancelada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e desagradou a Pastoral Carcerária e o Conselho da Comunidade que reclamou do ato.
“O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio dos seus membros adiante signatários, vem informar que acompanha com atenção e preocupação a recente soltura massificada e coletiva de mais de uma centena de reeducandos do regime semiaberto, que cumpriam a pena no Presídio Alvorada, na cidade de Montes Claros, determinada por decisões da Vara de Execução Penal local, sem análise individualizada de cada caso e sem indispensável participação do Ministério Público, o que contraria texto expresso da lei. “O Ministério Público não desconhece, tampouco está indiferente à Súmula Vinculante n. 56, invocada como fundamento para as decisões questionadas”.
Todavia, ressalta que a concessão de prisões domiciliares sem análise individualizada de cada caso, sobretudo a condenados por crimes violentos, coloca em risco a Segurança Pública da cidade e contraria a lei e os interesses da sociedade. Informa que, dentro das atribuições de cada Promotoria de Justiça, já foram ou estão sendo tomadas as devidas providências jurídicas, mediante os recursos e medidas processuais cabíveis. Em consequência dessa atuação institucional, cabe informar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolhendo os argumentos do Ministério Público e reconhecendo a violação da lei e do devido processo legal nas decisões questionadas, já revogou a soltura de 152 reeducandos indevidamente libertados, dos quais 19 já foram recapturados, enquanto os demais aguardam cumprimento do respectivo mandado de prisão pelas forças policiais.
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