O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nessa sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses. Minas Gerais lidera entre os estados com mais exploração, registrando um total de 151 empresas, 57 dela incluídas neste último relatório. São Paulo é o segundo colocado, com 78.
A lista tem agora 654 nomes de empregadores no total. O número de ontem representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Novos nomes da Lista Suja em Minas Gerais, Cidades do Norte de Minas destacadas
Ágile Comércio de Madeira e Serviços de Transporte LTDA – Tapira (MG).
AJ Consultoria Agroambiental Eireli – Presidente Olegário (MG).
Alzira Freitas da Silva Paz – Ipanema (MG).
Antônio Cláudio da Cruz – Rio Casca (MG).
Azília Maria de Oliveira Fernandes Campos – Itamarandiba (MG).
Carlos Antônio Cardoso – Bambuí (MG).
Carvão Amaro Ltda – Bambuí (MG).
Carvominas Indústria e Comércio de Carvão LTDA – Francisco Dumont (MG).
Construtora Venorte Eireli – Januária (MG).
Daniel Agostinho da Costa – Boa Esperança (MG).
Evandro & Ronaldo Serviços Florestais LTDA – Varginha (MG).
Geraldo de Araújo Caldas – Unaí (MG).
Hisashi Amagai – Espírito Santo do Dourado (MG).
João Batista Noronha – Campo do Meio (MG).
João Batista Vieira – Muzambinho (MG).
João Carlos Santos Paranhos – Capelinha (MG).
João Pereira Spíndola – São Francisco (MG).
Job Carvalho de Brito Filho – Ilicínea (MG).
José Afonso da Silva – Poço Fundo (MG).
José Aldo Ferreira Ramos – João Pinheiro (MG).
José Alexandre Moreira Braga – Lagoa Formosa (MG).
José Augusto Santos Neto – Patos de Minas (MG).
José dos Reis Nogueira – Delfinópolis (MG).
José Eduardo Pimentel Paulino – Barbacena (MG).
Jurandir Marques Bueno – São Pedro da União (MG).
Levi Evangelista da Silva – Campestre (MG).
Lucas Henrique Ferreira Gomes – Araújos (MG).
Luce Brasil Lácteos LTDA – São Bernardo do Campo (SP).
Luciano Assis Oliveira – Belo Horizonte (MG).
Luis Henrique Silveira – Itamogi (MG).
Luiz Henrique Bernardes – Patrocínio (MG).
Marcelo Bretas Martins – Sem localização especificada.
Márcio Areda Vasconcelos – Paracatu (MG).
Marcondes Jakson Pereira Silva – Sacramento (MG); Tapira (MG).
Marcos Andre Dilascio Detomi – São João Del Rei (MG).
Maria Trindade de Oliveira – Sem localização especificada.
Matheus Cardoso Fonseca – Lagoa dos Patos (MG).
Mato Bom Comércio de Madeira LTDA – Monte Alegre de Minas (MG).
Mauricio dos Santos – Estiva (MG).
Miguel Maia Sousa – Boa Esperança (MG).
Osni de Freitas – Betim (MG).
Ouro Negro Beneficiamento de Madeiras e Transporte LTDA – Coronel Pacheco (MG) e Goianá (MG).
Pamela Volp Rodrigues Cardoso – Uberlândia (MG).
Paulo Alves de Lima – Campanha (MG).
Pedro Augusto de Castro Guimarães – Buenópolis (MG).
Rafael de Lima Bueno – São Pedro da União (MG).
Rene Marcio Arciprett – Uberlândia (MG).
Ricardo Fonseca Rabelo – Lagoa dos Patos (MG).
Ricardo Reginaldo Campos – Araxá (MG).
Rocha Florestal Eireli – Coromandel (MG).
Rodrigo de Faria Franco – Campestre (MG).
Rodrigo Santos Magalhaes – Lassance (MG).
Serras de Minas Madeiras – Ervália Eireli – Araponga (MG).
Severino Goncalves da Silva – São Francisco (MG).
SouzaPaiol Vasconcelos Indústria e Comércio Cigarro de Palha – Água Fria de Goiás (GO) – Sede em MG.
Thiago Natalino Dutra Teixeira – Ilicínea (MG).
Transportes e Terraplenagem Alterosa LTDA – Olhos D’Água (MG) e Guaraciama (MG).
Processo
Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.
Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)