SAMUEL HANAN
Engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002)
Alguém já disse em algum momento “que nada é tão bom que não possa ser melhorado”. Acredito que é o caso da atual reforma tributária que deverá ser enviada ao Senado. Apesar de ousada e complexa, creio ser válida a apresentação de emendas que possam corrigir alguns problemas, como por exemplo, tornar obrigatória a correção anual da tabela do IRPF, pelo IPCA, uma vez que inflação não é renda e na reforma não consta imposto inflacionário.
Outra sugestão importante de melhoria seria tornar obrigatória a correção anual das aposentadorias do regime geral de previdência pelo IPCA para evitar perdas anuais de renda do aposentado, especialmente daqueles cuja aposentadoria seja a única fonte de renda, uma vez que a inflação corrói anualmente renda do aposentado. É preciso destacar que estes, que já tem forças reduzidas para fazer lobby, já comprometem parte significativa da sua renda com planos de saúde privados e medicamentos, tudo em decorrência dos péssimos serviços de saúde pública garantidos pelo governo.
De outro lado, controlar inflação é competência do poder público e sem corrigir anualmente salários, aposentadorias e tabelas do IRPF, e considerando que tributos estão indexados, o governo ganha muito e ganha duas vezes (pagando menos e recebendo mais), enquanto a população perde muito.
Para despertar a cidadania, os preços fixados nas lojas, supermercados, drogarias / farmácias e propagandas escritas deveriam constar além dos preços, os valores das parcelas dos tributos federais, estaduais e municipais (separadamente). Tal sugestão propiciaria ao contribuinte (cidadão) conhecer o tamanho do apetite (garfada) dos governos. Também permitiria, com maior facilidade, a reação da indignação da população pelos péssimos serviços essenciais prestados pela administração pública.
Outra proposta de melhoria que chama a atenção é o fato que em um exame rápido, não se identifica, de forma explícita, a proibição da União conceder renúncias com impostos compartilhados, pois além de diminuírem as capacidades de investimentos dos Estados e Municípios, reduzem automaticamente destes dois entes federativos a capacidade de investimentos em Educação e Saúde.
A grande torcida de todos é para não termos aumento da carga tributária e nem criação de novo tributo, conforme veiculado no Globo (11.07.2023). Merece destaque que o Brasil tem a décima terceira maior carga tributária do planeta e devolve serviços estagnados, há mais de uma década na trigésima posição conforme dados do IBPT. Face a complexidade da reforma, uma análise mais criteriosa diz que quanto à essência da reforma, a prudência obriga aguardar a apreciação e votação, no Senado. O que se pode dizer é que é abrangente, complexa e que tem pontos positivos e negativos (como os já apontados).
Com relação à ZFM e ao Estado do Amazonas os pontos positivos mais relevantes são: reduções drásticas dos incentivos /renúncias ilegítimas dos Estados, o que aumentará a competitividade da ZFM. Quanto às sugestões para aperfeiçoamentos em benefício da população, ainda há tempo para debates, no Senado (casa revisora).
Todos nós teremos muito a estudar, uma vez que um olhar atento revela a existência de outros pontos de melhoria, como por exemplo no que se refere ao imposto de transmissão, doação e causa mortis, progressivo, que, sem definir a progressividade vai enfraquecer, a médio e longo prazo as empresas controladas por brasileiros residentes no país.
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