MEIs já podem emitir a nota fiscal eletrônica pelo celular - Rede Gazeta de Comunicação
MEIs já podem emitir a nota fiscal eletrônica pelo celular

Os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço já podem emitir a nota fiscal eletrônica pelo celular, desde o dia 1º de janeiro de 2023. O aplicativo NFS-e Mobile já está disponível para dispositivos Android e IOS, sendo considerado um marco na simplificação tributária no país e na modernização do ambiente de negócios brasileiro.  A emissão é simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. 

A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até abril de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação. Em casos de dúvidas, a Sala Mineira do Empreendedor de Montes Claros está disponível para mais informações. O contato pode ser feito pelo telefone (38) 2211-3090, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.

A Sala Mineira do Empreendedor está realizando atendimento gratuito para os Microempreendedores Individuais (MEIs) possam fazer sua Declaração Anual de Faturamento. A Declaração Anual também poderá ser feita diretamente no site do governo federal (gov.br/mei).

O prazo de entrega é até 31 de maio. Qualquer Microempreendedor Individual com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022 deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). Mesmo o MEI que não teve faturamento durante o período, mas manteve o CNPJ ativo, deve fazer a declaração.

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal ou não. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% pelo mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A coordenadora da Sala Mineira do Empreendedor de Montes Claros, Aline Soares, ressalta que, ao não fazer a Declaração Anual, a empresa poderá se tornar inapta. Assim, o empreendedor não poderá emitir nota fiscal e obter certidões, além da impossibilidade de obter crédito em bancos e instituições financeiras. Caso o empreendedor precise de auxílio, ele pode dirigir-se à Sala Mineira do Empreendedor e fazer sua Declaração. O atendimento presencial está sendo realizado mediante Agendamento Online, realizado por meio do site da Prefeitura de Montes Claros. (GA)

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